Isenção do IPVA para motos até 180 cilindradas beneficia mais de 4 milhões de trabalhadores
25 JAN 2026 • POR Jessica Carvalho R • 14h02Já está em vigor no estado de São Paulo a lei que isenta motocicletas, ciclomotores e motonetas com até 180 cilindradas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2026.
Com a nova legislação, mais de 4 milhões de motocicletas são beneficiadas em todo o estado, principalmente aquelas utilizadas como instrumento de trabalho por entregadores, motofretistas e prestadores de serviços.
Durante a sanção da lei, o governador Tarcísio de Freitas destacou o impacto social da medida. “Para muitos trabalhadores, a motocicleta é uma ferramenta fundamental de trabalho, sustento e locomoção. A isenção foi estruturada com responsabilidade fiscal, com foco em apoiar quem mais precisa, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas”, afirmou.
A proposta foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e sancionada no início de janeiro, passando a valer automaticamente para o IPVA 2026.
Perguntas e respostas sobre a nova lei
1 – A nova lei de isenção já vale para o IPVA 2026?
Sim. A isenção foi aprovada em dezembro e sancionada no início de janeiro, estando em vigor em todo o estado de São Paulo.
2 – É preciso solicitar a isenção do imposto?
Não. A isenção é automática para as motos que se enquadram nos critérios da lei.
3 – Quais são os critérios para obter a isenção?
A motocicleta deve estar registrada no estado de São Paulo, com documentação regularizada e ter, no máximo, 180 cilindradas.
4 – Empresas também podem ter direito à isenção?
Não. A isenção do IPVA para motos até 180 cilindradas vale apenas para pessoas físicas.
5 – Onde consultar se a moto está isenta do IPVA 2026?
As informações estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), onde é possível consultar valores, esclarecer dúvidas e verificar a situação do veículo.
6 – A isenção também vale para o licenciamento?
Não. A dispensa é apenas do pagamento do IPVA. A taxa de licenciamento anual continua obrigatória, conforme o calendário da Sefaz-SP.