SINDSPAM negocia com Prefeitura pagamento de direitos suspensos durante a pandemia
Milhares de servidores receberão pagamentos de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio que foram congelados entre 2020 e 2021.
22 JAN 2026 • POR Da redação • 09h32O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 226/26, que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de direitos remuneratórios — como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio — que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.
A lei foi publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível.
Ainda no dia 13 de janeiro, o SINDSPAM enviou ofício ao prefeito Netto Donato (PP), indagando se pretende pagar ou não os direitos dos servidores municipais. Na próxima semana, o vice-presidente do sindicato, Lucinei Custódio, terá uma reunião com a secretária municipal de Gestão de Pessoas, Ana Beatriz Sodelli, para tratar do assunto.
A notícia despertou a atenção dos servidores municipais, e o SINDSPAM agiu prontamente, encaminhando ofício à Prefeitura Municipal de São Carlos, solicitando esclarecimentos formais sobre a intenção do município em cumprir a autorização prevista na lei federal; o cronograma para adoção das medidas administrativas e legais; ou, em caso de negativa, a apresentação dos fundamentos técnicos, jurídicos e orçamentários que justifiquem tal decisão.
Segundo Custódio, somente os servidores que estiveram na linha de frente durante a pandemia, como os da segurança e da saúde, não terão direito ao pagamento retroativo dos benefícios congelados. “Todos os demais têm esse direito. O valor total que a Prefeitura terá que pagar até agora ninguém sabe, porque terá que ser analisado caso a caso, e são milhares de servidores com direito a esses pagamentos”, comenta.
Segundo ele, o prefeito pode até não pagar à vista, uma vez que pode alegar falta de previsão orçamentária, mas não pode se negar a pagar. “Como existe uma lei determinando o pagamento, ele não pode simplesmente se negar a pagar. Se, por acaso, ele fizer isso, tomaremos as medidas necessárias”, alerta Custódio.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA – Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e destacou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida, de forma autônoma e por meio de lei própria, sobre o pagamento retroativo das vantagens pessoais em questão.
“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, explica o comunicado.
Ainda de acordo com o Palácio do Planalto, do ponto de vista fiscal, a lei não gera despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, diz o Planalto.
ENTENDA O CASO – A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a votação da matéria no plenário, Arns lembrou que a medida não traz qualquer criação de despesa adicional, uma vez que o valor já estaria previsto no Orçamento. Para o senador, a Lei Complementar nº 173, de 2020, impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise.
Tais restrições, na avaliação do parlamentar, embora justificadas no contexto emergencial da covid-19, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições difíceis, sem que pudessem usufruir de direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço.
Para Arns, a nova lei “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
O senador alterou o texto original do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para servidores públicos efetivos e para empregados públicos contratados por meio da CLT.
(Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil).