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Lei que regulamenta a atividade de motofrete é sancionada em São Carlos

16 JAN 2026 • POR Da redação • 17h02
Entregador de moto - Freepik

O prefeito Netto Donato sancionou no último dia 13 de janeiro a Lei nº 23.967, que regulamenta o exercício das atividades de motofrete no município de São Carlos e estabelece uma série de requisitos de segurança para o transporte de cargas por motocicletas e motonetas.

A nova legislação complementa as normas federais e estaduais já existentes e determina que o serviço de motofrete poderá ser prestado tanto por pessoa física quanto jurídica. Para atuar regularmente, será obrigatória a obtenção de permissão concedida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, sem prejuízo das licenças exigidas pelo órgão estadual de trânsito.

Entre os requisitos para o exercício da atividade estão: idade mínima de 21 anos; habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos; anotação “Exerce Atividade Remunerada” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); aprovação em curso especializado para motofretistas, conforme a Resolução nº 930 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran); residência comprovada em São Carlos; e ser proprietário do veículo ou possuir autorização formal de uso, nos casos em que a motocicleta esteja em nome de terceiros.

A lei também exige que o profissional esteja inscrito no Cadastro Mobiliário Municipal como Motofretista, com CNAE 5320-2/02 (Serviços de entregas rápidas), para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), além do uso obrigatório de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

Outro ponto previsto é o pagamento das taxas estabelecidas pela legislação municipal. O emplacamento do veículo deverá ser afixado de forma visível e proporcional, conforme regulamentação a ser definida em decreto municipal, tanto no capacete quanto no colete do condutor, além do baú ou caixa de transporte, quando houver.

A norma também estabelece uma série de proibições ao motofretista, como transportar excesso de peso, utilizar veículo diferente daquele autorizado, emprestar ou alugar o veículo a terceiros, inserir elementos decorativos que possam comprometer a segurança do trânsito e prestar o serviço com a licença vencida. A renovação do Alvará de Motofretista será anual, em datas a serem divulgadas pelo município.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana ficará responsável pelo cadastro de todos os motofretistas e de suas respectivas motocicletas, com o objetivo de manter um controle rigoroso das licenças concedidas. Os profissionais já cadastrados no município como serviço de entregas rápidas ou atividades de motofrete terão prazo de seis meses, a contar da publicação da lei em 15 de janeiro de 2026, para se adequar às novas exigências.

Com a entrada em vigor da Lei nº 23.967, fica revogada a Lei Municipal nº 14.305, de 28 de novembro de 2007. Mais informações podem ser obtidas junto ao Departamento de Transporte, pelo telefone (16) 3362-1097.