Aposentados e pensionistas têm até 14 de fevereiro para contestar descontos indevidos no INSS
15 JAN 2026 • POR Jessica Carvalho R • 23h52Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios do INSS têm até 14 de fevereiro de 2026 para contestar as cobranças. O prazo marca a reta final para garantir o direito de adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal, que prevê a devolução, com correção monetária, dos valores descontados de forma irregular por entidades associativas.
A contestação pode ser feita de maneira simples, por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em agências dos Correios. O primeiro passo é consultar se houve desconto associativo no benefício e, em seguida, informar se o débito foi ou não autorizado. Após o registro, o segurado deve acompanhar a resposta da entidade e a eventual liberação do prazo para adesão ao acordo.
Até agora, 6,2 milhões de beneficiários já contestaram cobranças consideradas indevidas. Desses, 4,2 milhões aderiram ao acordo e receberam os valores corrigidos. O Governo Federal já ressarciu R$ 2,8 bilhões. Atualmente, cerca de 850 mil pessoas estão aptas a aderir ao acordo, mas ainda não concluíram o procedimento. Após a adesão, o valor é depositado na mesma conta em que o beneficiário recebe o benefício, em até três dias úteis.
Acesso facilitado
Para pessoas com mais de 80 anos, além de indígenas e quilombolas, não foi necessário realizar a contestação: o INSS iniciou automaticamente o processo. Nesses casos, basta fazer a adesão ao acordo pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Já para a população ribeirinha, o atendimento está sendo levado até as comunidades por meio do PrevBarco, iniciativa itinerante do INSS.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Podem aderir ao acordo os beneficiários que:
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Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
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Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
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Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
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Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo administrativo.
Como fazer a adesão
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Contestar o desconto indevido
Pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios, até 14 de fevereiro de 2026. -
Aguardar a resposta da entidade
Prazo de até 15 dias úteis. -
Sem resposta da entidade?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. -
Resposta irregular?
O INSS também libera a adesão para quem recebeu respostas consideradas irregulares. -
Aderir ao acordo
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não realiza essa etapa.
No aplicativo Meu INSS:
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Acesse com CPF e senha;
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Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
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Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Atenção aos golpes
O INSS alerta que toda a comunicação é realizada exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios. O segurado deve desconfiar de ligações, mensagens ou links fora desses meios.