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Lei sancionada por Lula autoriza pagamento retroativo a servidores; SiNDSPAM cobra Prefeitura

14 JAN 2026 • POR Da redação • 13h37
Sindspam São Carlos - reprodução

Foi sancionada na última segunda-feira (12) a alteração da Lei Complementar nº 173/2020 que autoriza o pagamento retroativo de direitos funcionais dos servidores públicos que haviam sido suspensos durante a pandemia da COVID-19.

A nova lei representa, na prática, o descongelamento dos efeitos da LC 173, permitindo que os entes federativos possam reconhecer e pagar, de forma retroativa, vantagens como: anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que haja disponibilidade orçamentária e observância dos limites legais.

A notícia despertou atenção dos servidores municipais e o SINDSPAM agiu prontamente encaminhando ofício à Prefeitura Municipal de São Carlos, solicitando esclarecimentos formais sobre a intenção do município em cumprir a autorização prevista na Lei Federal; o cronograma para adoção das medidas administrativas e legais; ou, em caso de negativa, a apresentação dos fundamentos técnicos, jurídicos e orçamentários que justifiquem tal decisão.

O objetivo do sindicato é garantir transparência, segurança jurídica e diálogo institucional, além de assegurar que os servidores municipais tenham pleno conhecimento sobre seus direitos.

O SINDSPAM reafirma seu compromisso histórico com a defesa dos direitos dos servidores públicos municipais, acompanhando de perto os desdobramentos dessa nova legislação e cobrando da administração municipal uma posição clara e responsável.
Seguiremos informando a categoria sobre qualquer resposta oficial da Prefeitura e sobre os próximos passos dessa importante luta.

O que muda com a nova lei?

A LC nº 226/2026 revogou expressamente o inciso IX do art. 8º da LC 173/2020, que impedia o cômputo e o pagamento dessas vantagens funcionais.
Além disso, a lei incluiu o art. 8º-A, deixando claro que cada ente federativo pode autorizar os pagamentos retroativos por meio de legislação própria, respeitando a responsabilidade fiscal.

Ou seja: o impedimento legal foi retirado, e agora cabe às administrações municipais adotarem as providências necessárias para efetivar esse direito.