Queda do IGP-M para 0,11% não derruba valor do aluguel em São Carlos
Presidente do CRECISP explica que a chamada "inflação do aluguel" serve apenas para negociação da renovação de contratos ao final de 30 meses
6 DEZ 2025 • POR Da redação • 07h14A chamada inflação do aluguel ficou negativa no acumulado de 12 meses pela primeira vez desde maio de 2024. O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registra -0,11% no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025. Os dados foram divulgados no dia 27 de novembro pela Fundação Getúlio Vargas.
O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECISP), José Augusto Viana Neto, explicou em entrevista exclusiva ao São Carlos Agora que a queda do IGP-M não tem qualquer impacto no valor dos aluguéis, seja residencial em São Carlos ou em qualquer município brasileiro. Ele afirma que existe uma escassez de oferta de imóveis para locação, o que causa uma valorização elevada desses imóveis.
Ele destaca ainda que o índice terá resultado apenas no aniversário de um ano de contrato, quando o proprietário pode reajustar o valor. “Assim, com o IGP-M menor, ele pode promover um aumento menor do que se o IGP-M estivesse em alta. O aluguel continua sendo reajustado normalmente, e sempre que terminam os 30 meses vem um reajuste maior ainda do que qualquer índice previsto no contrato de locação.”
Apesar disso, ele aposta que a queda do IGP-M terá impacto altamente positivo, pois o índice demonstra uma desaceleração nos reajustes, o que traz maior tranquilidade para o locatário, que é quem paga o aluguel. “É importante que, no aniversário de um ano, quanto mais baixo for o reajuste, melhor será. O locador não vai perder, pois o índice é a reposição do poder de compra daquele dinheiro. Ninguém perde nada, apenas está acompanhando o valor atual da moeda, o que é benéfico tanto para locadores quanto para locatários.”
Negociação como melhor saída – Viana Neto ressalta que a negociação entre locador e locatário, ao final dos 30 meses de contrato, é algo benéfico para ambos. Locadores e locatários que não fazem um acordo no fim do contrato causam prejuízo às duas partes. Se o locatário tiver que desocupar o imóvel, geralmente será necessária pintura e limpeza, o que gera despesas para o proprietário. Por outro lado, o inquilino que sai terá gastos com transporte da mudança, além de todo o transtorno de empacotar e levar seus bens para outra propriedade. Sempre há também o impacto da troca de endereço, principalmente para o locatário que tem filhos em idade escolar ou trabalha nas proximidades do local onde morava. “A mudança é sempre traumática para todos. A negociação é sempre muito boa.”
De acordo com Viana Neto, a recomendação é que o locatário pague o aluguel na data prevista, sem atrasos, e mantenha uma boa conservação da propriedade. “O proprietário, ao perceber que o locatário paga com pontualidade e conserva bem o imóvel, não vai querer perder esse inquilino. Nesse caso, a probabilidade de o inquilino conseguir uma negociação mais vantajosa é muito grande. Então, eu acho que a negociação é extremamente salutar para ambas as partes.”
O comportamento do IGP-M em 12 meses é observado de forma atenta por inquilinos, sejam comerciais ou residenciais, porque o indicador costuma ser muito utilizado no cálculo dos reajustes anuais dos contratos de aluguel. Em maio de 2024, o acumulado era de -0,34%. Desde então, todas as taxas estavam positivas, chegando a atingir 8,58% em março de 2025.
Componentes – A FGV leva em conta três componentes para apurar o IGP-M. O maior peso é o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que mede a inflação sentida pelos produtores e responde por 60% do índice cheio. Outro componente é o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que responde por 30% do indicador. O terceiro elemento é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).
O economista do Ibre, Matheus Dias, aponta que a deflação acumulada é explicada pelos preços no atacado, que recuaram 2,06%. “Em boa parte de 2025 prevaleceram quedas expressivas de preços, tanto de produtos industriais quanto agropecuários.” O IPC avançou 3,95% e o INCC, 6,41%.
Mês atual – Especificamente no mês de novembro, o IGP-M marcou 0,27%, revertendo o resultado de queda de outubro (-0,36%). Mesmo com a alta no mês, o acumulado de um ano passou de inflação (em outubro somava 0,92%) para deflação. Isso se explica porque saiu da conta o dado de novembro de 2024, quando a inflação do aluguel havia subido 1,30%.
Queda no aluguel – Apesar de ser conhecido como “inflação do aluguel”, o IGP-M negativo não é garantia de que os aluguéis serão reajustados para baixo. Isso acontece porque alguns contratos incluem a expressão “reajuste conforme variação positiva do IGP-M”, o que, na prática, faz com que só haja reajuste se o índice for positivo. O indexador também é utilizado para reajustar algumas tarifas públicas e serviços essenciais.
A FGV faz a coleta de preços em Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. O período de levantamento do IGP-M foi de 21 de outubro a 20 de novembro. (Agência Brasil)