Brasil

Congresso derruba veto e exame toxicológico passa a ser obrigatório para categorias A e B

5 DEZ 2025 • POR Da redação • 06h51
Nova CNH - Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (4), derrubar parte dos vetos presidenciais à Lei 15.153/2025, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a mudança, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B que incluem motociclistas e motoristas de automóveis agora serão obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Até então, o exame era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, responsáveis pelo transporte de cargas e passageiros.

A decisão também confirma a autorização para que clínicas médicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental passem a atuar como postos de coleta laboratorial para o exame toxicológico, ampliando a rede de atendimento.

O que permaneceu vetado

Foi mantido o veto à proibição de que empresas do setor automotivo disponibilizem plataformas de assinatura eletrônica para transferência de veículos.

Mudanças da lei

Originada no Projeto de Lei 3.965/2021, aprovado no Senado no final de 2024, a Lei 15.153/2025 também prevê:

Os parlamentares ainda derrubaram o veto que impedia a vigência imediata da lei. Com isso, as novas regras passam a valer na data de publicação, contrariando a recomendação do Ministério dos Transportes, que sugeria prazo de 45 dias para adaptação.