Decisão de Nunes Marques, do STF, pode sepultar Loteria Municipal em São Carlos
Ele destacou que normas das cidades de São Vicente, Guarulhos, São Paulo, Belo Horizonte e Campinas parecem "inovar a disciplina federal do repasse de valores arrecadados, o que enseja verdadeiro desequilíbrio federativo".
4 DEZ 2025 • POR Da redação • 12h34
Mesmo antes de ser criada, a loteria municipal aprovada pela Câmara Municipal de São Carlos no dia 5 de junho pode já estar sendo sepultada. Isso ocorre porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspendeu, nesta quarta-feira, 3 de dezembro, todas as leis municipais do país que criaram loterias e autorizaram apostas esportivas, determinando o encerramento imediato de qualquer operação em curso e proibindo que prefeituras iniciem ou retomem atividades relacionadas a jogos e apostas.
Assim, um dos trunfos da Prefeitura de São Carlos para ampliar a arrecadação parece cair por terra antes mesmo do início das operações. Nunes Marques afirmou que a modalidade de “apostas de quota fixa (bets)” tem risco elevado e exige regulação rígida, lembrando que o próprio STF já reconheceu “proteção insuficiente” e “déficit regulamentar” no setor — o que, segundo ele, exige um arcabouço regulatório nacional, e não municipal.
De acordo com o relator da ação, protocolada pelo Partido Solidariedade, a profusão de normas idênticas em municípios brasileiros afeta o ordenamento jurídico nacional.
“No meu sentir, o cenário parece incompatível com a disseminação de loterias em entes municipais. As normas questionadas nesta ação revelam a instituição de sistemas de apostas e sorteios dos quais se extraem diretrizes e balizas inseridas na competência legislativa privativa da União, bem como a autorização de cessão da exploração da modalidade de aposta de quota fixa a pessoas jurídicas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA)”, escreveu.
O ministro afirmou que a suspensão dos atos municipais até o julgamento do mérito busca impedir o avanço de iniciativas que, na visão dele, distorcem a estrutura federativa.
Ele destacou que normas das cidades de São Vicente (SP), Guarulhos (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Campinas (SP) parecem “inovar a disciplina federal do repasse de valores arrecadados, o que enseja verdadeiro desequilíbrio federativo”.
“Não só em razão da contrariedade à projeção estrutural da repartição de competências entre os entes, mas também da promoção de tratamento desigual entre sujeitos que deveriam ser submetidos a disciplina idêntica”, afirmou. “Ademais, a dissonância entre os valores exigidos pelas municipalidades das empresas no processo licitatório e aqueles requeridos pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal tende a comprometer a competitividade entre as loterias, uma vez que a população tende a optar pelos bilhetes de custo mais baixo”, completou.
Ao justificar a urgência da medida, Nunes Marques disse que o caso envolve risco de aprofundar disputas jurídicas e práticas irregulares já em curso: trata-se de situação “capaz de acarretar não apenas o aprofundamento do arguido quadro de inconstitucionalidade, como também o agravamento do cenário de insegurança jurídica, consideradas a disseminação de prática institucional nas municipalidades, a multiplicidade de impugnações e a potencial flexibilização no controle e fiscalização das atividades em curso”.
O ministro estabeleceu ainda que o descumprimento da decisão poderá gerar multas diárias. Municípios e empresas que mantiverem o serviço poderão ser penalizados em R$ 500 mil por dia. Além disso, prefeitos e presidentes de operadoras que descumprirem a decisão poderão receber multa pessoal de R$ 50 mil diários.