Leandro Guerreiro pode deixar presídio este mês
Ex-parlamentar ainda tem esperanças de recuperar o atual mandato, mas, se não conseguir, será novamente candidato em 2028
1 DEZ 2025 • POR Da redação • 15h58De acordo com fontes dos meios políticos, o ex-vereador de São Carlos, Leandro Guerreiro (PL), poderá deixar a prisão em Jardinópolis (SP) e passar a cumprir o restante da pena em regime aberto. Guerreiro teve o mandato extinto no dia 1º de julho, após anúncio do presidente da Câmara, Lucão Fernandes (PP). A condenação foi definida no dia 11 de junho deste ano.
“A nossa esperança é que Guerreiro possa passar o Natal em companhia de sua família”, afirmou um dos membros do grupo político do ex-parlamentar. Segundo essa mesma fonte, uma vez fora do presídio, o próximo passo do ex-vereador será o de tentar recuperar o mandato na Justiça ou então concorrer novamente em 2028, pois ele não teria perdido os direitos políticos.
O “presídio de Jardinópolis” é o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), localizado na Rodovia Cândido Portinari, Km 323, no bairro Jurucê. A unidade é destinada a presos do regime semiaberto e oferece programas de educação (Ensino Fundamental, Médio e EJA), cursos profissionalizantes e trabalho externo para os detentos.
Em agosto de 2024, o parlamentar foi condenado, em segunda instância, a 1 ano e 7 meses de prisão no regime semiaberto por injúria e difamação ao fazer charges de figuras públicas com termos pejorativos e de intolerância religiosa. Ele está preso desde o dia 4 de agosto. Na cadeia, Guerreiro tem uma rotina de trabalho e também participa de cultos religiosos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que a defesa do réu recorreu da sentença e o processo esteve tramitando em grau de recurso até 11 de junho de 2025, data da certidão de trânsito em julgado.
“Na mesma data, os autos foram remetidos de volta à Vara de origem, que determinou a expedição de guia de execução para Leandro Augusto do Amaral, e a guia foi enviada hoje (3/7). Não houve demora alguma por parte do TJ-SP”, informou o Tribunal.
MANDATO EXTINTO – Uma manifestação recebida via Ouvidoria da Câmara questionou a legalidade da permanência do parlamentar no cargo.
“A manifestação do cidadão, registrada em 26 de junho, apontava que Leandro Guerreiro já teria sido condenado em segunda instância, como veiculado por diversos meios de comunicação, e questionava qual o fundamento jurídico para a manutenção do mandato, à luz do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos de condenados com sentença definitiva”, afirmou a Casa em nota.
Segundo a Câmara, a extinção do mandato é consequência automática diante da decisão judicial, com respaldo em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. “O ato da Presidência é meramente declaratório. Não se trata de cassação política, mas do cumprimento da legislação vigente. É um dever legal do presidente da Câmara declarar a extinção do mandato diante da confirmação do trânsito em julgado de condenação criminal”, afirmou Lucão Fernandes. O suplente, o ex-vereador Moisés Lazarine (PL), assumiu a vaga.
O ex-vereador Guerreiro se envolveu em outras polêmicas ao longo dos mandatos em São Carlos, como quando retirou cartazes sobre tolerância sexual e religiosa de uma escola, agrediu um jornalista e foi condenado por ofensas a um servidor do SAAE.