Estado

Condomínios podem obrigar moradores a cadastrar biometria facial? Justiça de São Paulo diz: depende

19 NOV 2025 • POR Da redação • 14h48
Biometria facil - Freepik

Com o aumento do uso de tecnologia em portarias e sistemas de controle de acesso, muitos condomínios têm adotado a biometria facial como forma de reforçar a segurança.
Mas a questão ganhou destaque após decisões divergentes na Justiça de São Paulo: em alguns casos, os tribunais entenderam que o morador não pode ser obrigado, enquanto em outros, reconheceram que a medida é legítima, desde que voltada à segurança coletiva.

Essa divergência abriu espaço para uma discussão importante:

Até que ponto o condomínio pode exigir dados biométricos sem ferir o direito à privacidade e à proteção de dados?

De acordo com Carlos Lazzarin, o advogado especialista em Direito Condominial, a resposta é mais complexa do que um simples “sim” ou “não”.

“A biometria é considerada um dado sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e dessa forma, o condomínio não poderia simplesmente obrigar o morador a fornecer esse dado sem observar critérios de necessidade, finalidade e segurança da informação”

Por outro lado, explica o especialista, há situações em que o uso da biometria é plenamente justificável.

“Quando o condomínio demonstra que o sistema é indispensável para a segurança, que há controle adequado sobre o uso e armazenamento dos dados e que existe deliberação em assembleia aprovada pela maioria dos condôminos, o Judiciário tende a reconhecer a legitimidade da exigência. E nessa situação, o condomínio deve garantir meio alternativo de acesso ao condômino, ainda que esse meio alternativo seja mais demorado para ele. Se não existe portaria física, não há que falar em obrigatoriedade do meio alternativo ser presencial; aqui, pode ser por meio de dupla autenticação como TAG e código no portão. O condômino assume o ônus da sua escolha” reitera.
 
Ainda segundo o advogado, os condomínios que desejam adotar a biometria facial devem observar alguns cuidados práticos:
-Aprovar a medida em assembleia condominial, registrando os motivos e o processo de decisão.
-Informar claramente aos moradores sobre a finalidade e o uso dos dados coletados.
-Implementar política de proteção de dados, com regras de segurança e prazo de armazenamento.
-Permitir alternativas razoáveis a quem não quiser aderir, evitando práticas coercitivas.

“O erro mais comum dos condomínios é implantar o sistema sem transparência. O problema não é a biometria em si, mas a forma como ela é implementada. Com comunicação clara e respaldo jurídico, é possível conciliar segurança e privacidade”, conclui.