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Município é responsabilizado por complicação em cirurgia odontológica

23 NOV 2025 • POR Abalan Fakhouri • 08h00
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - arquivo pessoal

  A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de uma cidade do interior paulista que condenou o Município a indenizar mulher que teve complicações médicas após procedimento odontológico. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 40 mil reais.

Segundo os autos, após passar por restauração dentária em Unidade Básica de Saúde, a autora começou a apresentar febre, dores e dificuldade para respirar. Ao procurar atendimento hospitalar, foi diagnosticada com inflamação no tórax, perto do coração, e precisou ficar internada por 60 dias. Durante o período, teve infecção generalizada, parada cardíaca e necessidade de intubação.

 “Esclareceu o perito que, antes da restauração dentária, não foi realizado qualquer exame de raio x, tampouco verificada a patologia da polpa que acometia a autora, o que ocasionou o abscesso dentário e o quadro infeccioso posterior”, apontou o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho. Para o magistrado, a infecção colocou a paciente em risco de vida, o que justifica a responsabilização e a condenação por dano moral. “Acertadamente decidiu o magistrado de origem pela condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição da República”, concluiu. (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.