Polícia Ambiental realiza Operação Pré-Piracema, faz apreensões e aplica multas na região de Pirassununga
5 NOV 2025 • POR Marco Rogério Duarte • 09h29A Polícia Ambiental desencadeou, entre os dias 22 e 31 de outubro, a Operação Pré-Piracema na área da 2ª Companhia Ambiental do 5° Batalhão de Polícia Ambiental, que abrange a bacia do Rio Mogi Guaçu, na região de Pirassununga. A ação teve como objetivo combater a pesca predatória e reduzir os impactos ambientais causados pela captura irregular de espécies nativas.
Durante a operação, 101 pescadores foram abordados e 19 embarcações fiscalizadas, sendo uma delas apreendida. Ao todo, 13 autos de infração foram lavrados, resultando em R$ 18.579,20 em multas. A fiscalização ainda apreendeu 20 redes de pesca, totalizando 554 metros, além de 27 quilos de pescado.
O comandante da 2ª Companhia Ambiental, capitão Ivo Fabiano Morais, destaca que a operação reforça o papel fiscalizador da corporação.
“Com o emprego do efetivo operacional e administrativo, demonstramos o compromisso da Companhia em coibir práticas ilegais de pesca e proteger os recursos naturais em águas continentais”, afirmou.
Início da Piracema 2025/2026
Morais lembra que, a partir de 1º de novembro, teve início o período da Piracema, que se estende até 28 de fevereiro de 2026. Durante esse período, ficam proibidas diversas modalidades de pesca para proteger espécies nativas em fase de reprodução, conforme estabelece a Instrução Normativa IBAMA nº 25/2009.
A Polícia Ambiental da região realizará um esforço intensificado de fiscalização, com patrulhamento por terra e por água, além de vistorias em margens de rios e trilhas. As operações também incluirão a fiscalização de peixarias e estabelecimentos que comercializam pescado, para coibir a venda sem procedência.
A pesca de espécies não nativas continua permitida, desde que respeitadas as normas. Para pescadores profissionais, não há limite de captura dessas espécies. Já o pescador amador pode capturar até 10 quilos, mais um exemplar adicional.
Penalidades
Quem for flagrado praticando pesca irregular poderá responder administrativamente e criminalmente. As multas começam em R$ 1.000,00 e podem variar conforme o tipo de infração e quantidade de pescado. Também há previsão de responsabilização com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), além da apreensão de pescado, equipamentos e embarcações.
Denúncias
Denúncias de pesca irregular podem ser feitas pelo telefone 190, canal do COPOM Ambiental.