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Período de defeso da piracema em São Paulo inicia 1º de novembro

31 OUT 2025 • POR Da redação • 09h12
Rio Mogi Guaçu - arquivo

No estado de São Paulo, o período de defeso da reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, terá início em 1º de novembro de 2024 e seguirá até 28 de fevereiro de 2025, quando a pesca de espécies nativas ficará proibida nos principais rios e bacias hidrográficas paulistas.

Durante esse intervalo, não será permitido pescar, transportar, armazenar ou comercializar espécies nativas das bacias do Paraná — que inclui rios como Tietê, Mogi-Guaçu, Pardo, Grande e Paranapanema — e da Bacia do Atlântico Sudeste, onde estão os rios Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape, entre outros. O objetivo é garantir que ocorra o período reprodutivo natural, essencial para a renovação dos estoques pesqueiros no estado.

A legislação permite apenas a captura de espécies exóticas ou não nativas e, em alguns casos, modalidades específicas como pesca desembarcada com vara, caniço ou linha de mão, desde que dentro das regras estabelecidas para cada bacia. Já competições de pesca, pesca subaquática e o uso de plataformas e trapiches flutuantes ficam proibidas nos rios paulistas ao longo do defeso, como forma de evitar práticas predatórias.

A piracema é o período em que os peixes de água doce sobem as correntezas em busca de áreas de desova, completando seu ciclo reprodutivo. A restrição temporária da pesca colabora diretamente para o equilíbrio ambiental e para a sustentabilidade da atividade econômica ligada aos recursos pesqueiros.

A Polícia Ambiental reforça que o descumprimento das normas pode resultar em multa, apreensão de materiais e responsabilização criminal. Pescadores profissionais que atuam de forma regular podem solicitar o benefício do Seguro-Defeso, destinado a auxiliar economicamente os trabalhadores durante a suspensão da pesca.