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10 direitos previdenciários e sociais da pessoa com câncer

25 OUT 2025 • POR Patrícia Zani • 09h24
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Receber o diagnóstico de câncer abala o corpo, o emocional e toda a estrutura familiar. Entre consultas e tratamentos, é comum que surjam dúvidas sobre como lidar com as questões financeiras e jurídicas que acompanham esse momento.

O que muitos não sabem é que a lei assegura diversos direitos previdenciários e sociais que garantem mais segurança e dignidade ao paciente.

Confira, a seguir, 10 direitos essenciais que todo portador de câncer precisa conhecer.

 

1. Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

Se o tratamento impede o trabalho por mais de 15 dias, o segurado pode solicitar o benefício por incapacidade temporária.

Não há exigência de carência (12 contribuições) quando o afastamento é por câncer.

Dica: agende a perícia médica no INSS e apresente laudos e relatórios do oncologista atualizados.

 

 

2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)

Quando a doença ou as sequelas impedem o retorno ao trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

Dispensa de carência e acréscimo de 25% se o beneficiário precisar de cuidador.

Dica: confirme se o laudo pericial reconheceu a incapacidade como definitiva.

 

3. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)

Pacientes que adquirem deficiência física, intelectual ou sensorial em razão do câncer podem se aposentar com idade e tempo de contribuição reduzidos.

Dica: o INSS avalia o grau de deficiência (leve, moderado ou grave).

 

4. Amparo Assistencial – LOAS/BPC

Quem não contribuiu ao INSS e vive em situação de vulnerabilidade pode solicitar o BPC/LOAS, benefício assistencial de um salário mínimo mensal.

 Garante renda básica, mas não gera 13º nem pensão por morte.

 Dica: mesmo durante o tratamento, o paciente pode ser considerado pessoa com deficiência de longo prazo.

 

 

5. Isenção de Imposto de Renda

Pacientes com câncer que recebem aposentadoria ou pensão têm direito à isenção do IR sobre esses rendimentos.

Dica: solicite o reconhecimento junto à fonte pagadora (INSS, órgão público ou banco), apresentando laudo médico oficial com CID.

 

6. Saque do FGTS e do PIS/PASEP

O paciente com câncer — ou quem tenha dependente com a doença — pode sacar integralmente o FGTS e o PIS/PASEP.

Dica: apresente laudo médico emitido pelo SUS ou hospital conveniado e documentos pessoais na Caixa ou Banco do Brasil.

 

7. Prioridade em processos e atendimentos

O paciente oncológico tem atendimento preferencial em órgãos públicos, perícias do INSS e tramitação prioritária em processos judiciais.

 Dica: protocole pedido de prioridade com laudo e documentos que comprovem a condição.

 

8. Transporte, IPTU e IPVA

Estados e municípios podem conceder isenção de IPTU, IPVA e transporte gratuito a pessoas com doenças graves ou deficiência.

Dica: informe-se na prefeitura e no Detran sobre a documentação exigida para cada caso.

 

9. Medicamentos e tratamento gratuito

O SUS garante tratamento integral e gratuito, incluindo consultas, exames, cirurgias, quimioterapia e radioterapia.

 Planos de saúde não podem negar cobertura alegando carência após o diagnóstico.

Dica: em caso de recusa, registre reclamação na ANS e busque orientação jurídica.

 

10. Quitação ou Suspensão do Financiamento Imobiliário

Pacientes com câncer que contrataram financiamento imobiliário com seguro prestamista podem ter direito à quitação total ou à suspensão das parcelas em caso de invalidez permanente ou incapacidade para o trabalho.

 O direito depende do contrato e da cobertura do seguro embutido no financiamento.

 Dica: solicite cópia da apólice junto ao banco e, em caso de negativa, procure um advogado — muitos contratos incluem essa proteção, mas o cliente nem sempre é informado.

 

Reflexão Final – Fique Ligado!

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir respeito e dignidade.

Se algum deles for negado ou ignorado, procure um advogado de confiança — a orientação certa pode transformar o que parece impossível em justiça feita.