São Carlos

Câmara Municipal aprova lei que combate ciberpedofilia e adultização infantil

14 OUT 2025 • POR Da redação • 18h42


                                                                                                                                                                                                                                                                           A Câmara Municipal de São Carlos aprovou, na tarde desta terça-feira (14), o Projeto de Lei que institui a Lei de Combate à Ciberpedofilia e à Adultização de Crianças e Adolescentes. A proposta é de autoria dos vereadores Djalma Nery (PSOL), Larissa Camargo (PCdoB) e Fernanda Castelano (PSOL), e tem como objetivo fortalecer políticas públicas de prevenção, repressão e proteção no enfrentamento de crimes sexuais cometidos contra menores de idade no ambiente digital.

De acordo com o texto aprovado, a lei define como ciberpedofilia a prática de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes por meio da internet ou outros recursos digitais. Isso inclui estupro de vulnerável planejado em espaços virtuais, corrupção de menores, adultização precoce, além da produção, divulgação, comercialização ou consumo de conteúdos de natureza sexual envolvendo menores. Também estão previstos como crimes o aliciamento, assédio ou tentativas de contato com fins de exploração sexual através de redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails, jogos on-line, entre outros.


A legislação estabelece diretrizes que envolvem ações educativas, informativas e preventivas voltadas a crianças, adolescentes, famílias, educadores e servidores públicos, além de medidas de repressão articuladas entre os setores de educação, assistência social e saúde, em cooperação com órgãos estaduais e federais.
Entre as ações previstas, estão:
•    Campanhas permanentes de conscientização sobre segurança digital e prevenção à exploração sexual;
•    Capacitação contínua de profissionais da rede de proteção;
•    Atendimento humanizado e multidisciplinar às vítimas, com suporte psicológico, social e jurídico;
•    Divulgação ampla do Disque 100, canal nacional para denúncias de violações de direitos humanos;
•    Parcerias com a sociedade civil e plataformas digitais para promover o uso ético e seguro das tecnologias.

O projeto também determina que estabelecimentos de uso coletivo, como escolas, unidades de saúde, bares, hotéis, lan houses, espaços culturais e esportivos, devem comunicar imediatamente às autoridades competentes qualquer episódio de ciberpedofilia ocorrido em suas dependências.
Aprovado pelo Legislativo, o projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito.