Câmara condena Bete do Broa por quebra de decoro parlamentar
Diante da conclusão dos trabalhos, foi aplicada à vereadora a penalidade de censura escrita, conforme determina o Código de Ética
14 OUT 2025 • POR Da redação • 13h46A Câmara Municipal de Itirapina, por meio da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, julgou procedente, durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira, 13 de outubro, por unanimidade, a denúncia apresentada contra a vereadora Bete do Broa (PSD) por violação ao Código de Ética e Decoro Parlamentar.
O processo administrativo nº 199/2025 apurou que a parlamentar utilizou, durante fala em plenário e em publicações nas redes sociais, expressões ofensivas e desrespeitosas direcionadas a outro vereador, o que, segundo a Comissão de Ética, configurou ofensa à honra e desrespeito aos princípios de urbanidade, respeito e decência previstos na Resolução nº 04/2024.
Diante da conclusão dos trabalhos, foi aplicada à vereadora a penalidade de censura escrita, conforme determina o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Itirapina.
Em suas considerações finais, a Comissão reforçou a importância do respeito mútuo e da urbanidade no ambiente legislativo, destacando que a liberdade de expressão do vereador encontra limites no respeito à honra, à dignidade e ao decoro exigidos pelo mandato público. A decisão será lida em sessão ordinária e registrada oficialmente.
OUTRO LADO – A reportagem tentou ouvir a versão da vereadora Bete do Broa, porém ela não atendeu aos telefonemas na tarde desta terça-feira, 14 de outubro. No mandato anterior, Bete chegou a ter seu mandato cassado pelos vereadores por acusações de ofensas a uma servidora da Câmara, mas conseguiu retomá-lo na Justiça alguns meses depois. O advogado que a representou na ocasião foi o atual prefeito de São Carlos, Netto Donato.