Operadora deverá manter ativo plano de saúde de paciente com câncer
19 OUT 2025 • POR Abalan Fakhouri • 08h00A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que operadora mantenha ativo plano de saúde de paciente em tratamento de câncer. A empresa seguirá as condições contratadas até a alta médica, data em que o autor deverá ser cientificado para o exercício do direito de requerer a portabilidade de carência. Além disso, a requerida deverá disponibilizar plano de mesma cobertura e valor, sem cumprimento de nova carência.
Segundo os autos, o autor foi diagnosticado com leucemia e realizava acompanhamento quando o plano foi unilateralmente cancelado pela ré.
O relator do recurso, Vitor Frederico Kümpel, destacou que a rescisão somente poderia ocorrer em caso de inadimplência superior a 60 dias, com prévia comunicação, o que não ocorreu no caso em análise. O magistrado ainda salientou que o cancelamento “não pode resultar na interrupção de cuidados imprescindíveis para a sobrevivência e incolumidade física do beneficiário” e ressaltou que não haverá prejuízos à operadora de saúde, uma vez que o autor continuará pagando as mensalidades. “Diante dessas considerações, deve mesmo ser mantido o contrato até efetiva alta, sobretudo quando o bem protegido nesse caso é a saúde e a vida do beneficiário, que obrigatoriamente se sobrepõe a qualquer outro interesse de natureza contratual ou negocial”, escreveu. (Fonte: TJSP).
Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.
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