Economia

Economista são-carlense alerta: transição tributária em SP deve aumentar burocracia nas empresas

Medida da Secretaria da Fazenda alcança 12 segmentos e mais de 130 itens, como lâmpadas, utensílios domésticos, medicamentos, alimentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção

12 OUT 2025 • POR Da redação • 08h29
O economista Sérgio Perussi: "A partir de janeiro próximo cada empresa da cadeia produtiva desses setores terão que pagar o ICMS-ST ao vender o produto" - divulgação

A exclusão de um conjunto significativo de mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, a partir de janeiro de 2026, anunciada recentemente pelo governo paulista, vai aumentar a burocracia para as empresas durante o período de transição para a reforma tributária nacional. É o que explica o economista são-carlense Sérgio Perussi.

A medida, publicada na semana passada, 2 de outubro, no Diário Oficial do Estado — Portaria SRE 64/2025 — alcança 12 segmentos e mais de 130 itens, incluindo lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, além de alguns produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção.

“É uma medida preparatória para o fim do regime de tributação via substituição tributária que a reforma tributária, mais ampla, do governo federal irá impor aos estados. A partir de janeiro próximo, cada empresa da cadeia produtiva desses setores terá que pagar o ICMS-ST ao vender o produto, ou seja, não haverá mais um único pagamento pela primeira empresa da cadeia. Assim, essa medida exigirá que todas as empresas da cadeia revejam seus sistemas de precificação e de pagamentos de tributos para cumprirem as obrigações tributárias. Ao mesmo tempo, o Estado terá mais trabalho com a fiscalização do cumprimento dessas obrigações pelas empresas”, afirma.

Perussi comenta que um revendedor local que vendia bebidas não tinha que se preocupar com isso, pois o fabricante já recolhia o ICMS por substituição. “Agora, essa revenda terá que calcular o imposto sobre o valor que ela agregou como ‘margem de lucro’ e pagá-lo nos prazos definidos pela regulamentação”, destaca.

Segundo ele, esse regime de substituição tributária, vigente há mais de 10 anos, está paulatinamente acabando e seu término, pelo menos nesta fase de transição visando à reforma mais ampla do governo federal, implicará mais trabalho burocrático para as empresas.

Na substituição tributária (ST), a cobrança do ICMS é feita de forma antecipada em uma única etapa da cadeia (geralmente na indústria ou no atacado), em vez de cada empresa recolher ao vender o produto. Com a mudança, as empresas não precisarão recolher o imposto antecipadamente, mas sim em cada etapa da comercialização.

Vale destacar que a reformulação da tributação do consumo no Brasil não prevê mais a aplicação da substituição tributária, ainda amplamente utilizada pelos estados no ICMS. Nesse sentido, a redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST também representa um movimento convergente e estratégico de preparação para o futuro.

A alteração reafirma o compromisso do governo com a responsabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que a implementação desse primeiro conjunto de exclusões permitirá avaliar, de forma mais precisa, os impactos da mudança na sistemática de tributação. Esse processo servirá de base para futuras decisões de política tributária e contribuirá para orientar a fiscalização diante dos desafios relacionados ao novo imposto sobre o consumo.

Com essa iniciativa, São Paulo reforça seu protagonismo na construção de um ambiente de negócios moderno, competitivo e alinhado às transformações contemporâneas, entregando mais um compromisso de campanha destacado como meta prioritária no plano de governo: a revisão e redução da utilização da substituição tributária.