Autônomos também têm direito à aposentadoria especial
10 OUT 2025 • POR Patrícia Zani • 08h29Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento importante para milhares de brasileiros: trabalhadores autônomos expostos a riscos à saúde podem ter direito à aposentadoria especial, mesmo sem patrão ou cooperativa.
Até então, a regra parecia clara: apenas empregados ou cooperados, com documentos emitidos pelas empresas, conseguiam o benefício. Quem trabalhava por conta própria — como pedreiros, pintores, mecânicos ou agricultores — ficava de fora, mesmo enfrentando poeira, calor intenso, produtos químicos ou ruído diário. A decisão do STJ mudou isso: o que conta agora é a comprovação da exposição ao risco, e não o vínculo empregatício.
Quem pode se enquadrar?
O alcance é nacional e envolve diversas profissões, por exemplo:
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Pedreiros, carpinteiros e profissionais da construção civil
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Eletricistas, pintores e técnicos de manutenção industrial
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Mecânicos e motoristas de transporte de cargas
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Agricultores e trabalhadores rurais
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Profissionais de limpeza industrial, hospitalar ou laboratorial
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Técnicos que lidam com produtos químicos, agentes biológicos ou ruído intenso
O que é preciso para garantir o direito
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Comprovar a exposição: laudos técnicos, perícias, documentos da atividade ou registros que demonstrem risco à saúde.
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Evitar confiar apenas na simulação do Meu INSS: o sistema não considera trabalhadores autônomos expostos a agentes nocivos e pode induzir ao erro.
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Buscar orientação especializada: advogados previdenciários podem ajudar a reunir documentação adequada e aumentar as chances de sucesso no pedido.
Atenção: o benefício não é automático. Cada caso é analisado individualmente, e é fundamental ter provas robustas da exposição.
Resumo: se você trabalhou em condições desgastantes ou perigosas, a aposentadoria especial pode ser seu direito, mesmo sendo autônomo. Com essa decisão, a justiça começa a reconhecer quem, por muito tempo, ficou excluído do benefício.