Justiça Eleitoral cassa prefeita de Analândia por abuso de poder econômico
Além de Silvana Perin, a sentença também extingue o mandato de seu vice, Valdemir Mascia e tem efeito imediato
30 SET 2025 • POR Da redação • 16h12A prefeita de Analândia, Silvana Perin Campbell Penna, e seu vice-prefeito, Valdemir Mascia tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral no início da tarde desta terça-feira, 30 de setembro. A decisão foi proferida pelo juiz da comarca de Rio Claro, Leonardo Christiano Mello, em uma ação de 2024, que investiga o abuso de poder econômico, abuso de poder político/autoridade e captação ilícita de sufrágio.
A sentença determina a cassação dos diplomas de prefeita e vice-prefeito nas eleições municipais de 2024 e tem efeito imediato, e ainda declara a inelegibilidade dos mandatários para as eleições que se realizarem nos próximos 8 anos.
Ainda segundo a sentença, houve o convencimento do Juízo no sentido da plena configuração do abuso de poder político e econômico, fato ratificado por inúmeras testemunhas ouvidas no curso do processo, e que ocorreram durante as eleições de 2024.
Na decisão, o juiz determinou ainda a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para as providências cabíveis, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, incluindo o afastamento imediato da prefeita e do vice, a análise sobre a necessidade de convocação de novas eleições para o Executivo municipal e a adoção de medidas transitórias que garantam a continuidade administrativa de Analândia.
Da decisão, cabe recurso.