Direito em foco, conhecimento em pauta

Divórcio consensual ou litigioso?

22 SET 2025 • POR Alex Padua • 16h18
alexdepadua

O divórcio é um ato jurídico que encerra uma história comum sem transformar diferenças em guerra. Informação técnica, clara e acessível faz toda a diferença: reduz a ansiedade, encurta prazos, evita gastos desnecessários e protege o que mais importa — os filhos, a saúde emocional e o patrimônio.

Este conteúdo orienta, de forma objetiva, sobre as rotas possíveis — consensual ou litigiosa — e os critérios práticos para escolher com segurança jurídica. A seguir, começamos pelo indispensável em qualquer cenário: o que a lei assegura, iniciando pelo direito de se divorciar.

1. Ponto de partida: o que a lei assegura — direito de se divorciar

Desde a EC 66/2010, o divórcio é direto e pode ser unilateral. A concordância do outro cônjuge não é requisito. A doutrina o considera um “direito potestativo”, com declaração imediata do estado civil pelo juízo.
Temas conexos não impedem o divórcio. Guarda, convivência, alimentos e partilha podem ser resolvidos juntos ou em sequência, conforme a conveniência do caso.
Para lembrar: se há filhos menores ou pessoa com deficiência, o caminho é judicial; sem filhos menores/PcD, e havendo acordo, é possível a via extrajudicial em cartório, sempre com assistência de advogado(a).

2. As duas rotas: quando optar por cada uma

A) Divórcio consensual (amigável). Aplica-se quando o casal concorda em terminar o casamento e, idealmente, já alinhou partilha, guarda/convivência e alimentos.
Vantagens: rapidez, menor custo e menor desgaste emocional da família.

Caminhos do consensual:
Cartório (extrajudicial): quando não há filhos menores/PcD, com posterior averbação no Registro Civil, com assistência de advogado(a).
Judiciário: se houver filhos menores/PcD ou se o acordo exigir homologação.

Boa prática: formalizar tudo por escrito (termos do acordo) para garantir força executiva e segurança.

B) Divórcio litigioso. Indicado quando não há consenso sobre bens, guarda ou pensão. O processo envolve provas, audiências e, se preciso, perícias, com decisão final do juiz. A tendência é ser mais demorado e custoso.

Atenção — violência doméstica: em casos de violência (física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial), a via judicial é a única segura. O “divórcio amigável” não protege a vítima e pode agravar riscos.

3. Tome a decisão em três perguntas (convite à reflexão)

a) Há ambiente para acordo? Se sim, priorize o consensual.
b) Existem pontos sensíveis sobre filhos e patrimônio? Se houver divergências relevantes, avalie o litígio com estratégia probatória.
c) Há risco ou violência? Acione o Judiciário e as redes de proteção.

4. Passo a passo cidadão (checklist imediato)

Se houver acordo (consensual):
— Liste bens, dívidas e despesas dos filhos.
— Redija minuta com partilha, guarda/convivência, alimentos, uso do nome e regras de transição.
— Defina a via (cartório quando não há filhos menores/PcD; Judiciário nos demais casos).
— Homologue/averbe e atualize cadastros (Registro Civil, bancos, escolas, planos, imóveis).

Se não houver acordo (litigioso):
— Preserve documentos, mensagens e comprovantes.
— Considere estudos psicossociais e perícias.
— Prepare audiências e provas. O juiz decidirá com base no conjunto probatório.

5. Mitos frequentes — e a resposta correta

“Só me divorcio se o outro aceitar.” — Mito. O divórcio pode ser requerido por um só, e o juiz declara o estado civil.
“Sem partilha pronta, não posso me divorciar.” — Mito. A partilha pode ser resolvida depois, sem impedir o divórcio.
“Acordo verbal basta.” — Mito. É preciso formalizar para ter validade jurídica e força executiva.

6. Tempo, custos e saúde emocional

Divórcio consensual: costuma ser mais ágil e menos oneroso, inclusive em honorários, preservando a saúde mental da família.
Divórcio litigioso: pode se arrastar por meses ou anos, elevando custos e desgastes.

7. Perguntas e respostas rápidas (FAQ)

Posso fazer divórcio no cartório? Sim, se não houver filhos menores ou PcD e houver acordo. É necessária a atuação de advogado(a) e a averbação no Registro Civil.
Temos filhos menores. E agora? O divórcio será judicial. O acordo pode ser homologado e passa a valer com força executiva.
Não há acordo sobre bens/guarda/pensão. O caminho é litigioso. Haverá instrução probatória. O juiz decide com base nas provas.
Há violência doméstica. Procure proteção imediata e via judicial. A solução “amigável” não é adequada nem segura.

8. Boas práticas que diminuem conflitos

— Negociação assistida por advogado(a) especialista.
— Plano parental objetivo (rotina, feriados, viagens, comunicação).
— Documentação clara (partilha, despesas dos filhos, obrigações de cada parte).
— Apoio multidisciplinar quando necessário (mediação, psicologia, contabilidade).

Escolher bem o caminho — consensual quando seguro, litigioso quando necessário — poupa tempo, recursos e sofrimento. Se você vive esse momento, busque orientação técnica qualificada. Informação certa, no tempo certo, evita litígios desnecessários e protege quem você ama.

Alex Padua- Advogado – OAB/SP 177.155