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Influenciador não indenizará dono de imobiliária por exposição de briga nas redes sociais

28 SET 2025 • POR Abalan Fakhouri • 08h00
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - arquivo pessoal

Uma das Varas de cidade do Litoral Paulista negou pedido de indenização por danos morais ajuizado por imobiliária e dono do empreendimento contra influenciador digital. 

De acordo com os autos, o influencer parou o carro no estacionamento da empresa e, após o autor pedir para que tirasse o veículo dali, o requerido iniciou a gravação de vídeos alegando que o espaço é público e que a guia teria sido rebaixada irregularmente, contrariando as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Para o juiz a conduta do réu não pode ser configurada como ilícito civil, mas sim liberdade de expressão, uma vez que a imagem do empresário e do empreendimento foram preservadas durante o vídeo. “O réu permaneceu com a câmera frontal do aparelho celular voltada para o seu rosto a todo tempo, preservando tanto a imagem da imobiliária quanto do empresário. Além disso, houve uma ligeira (brevíssima) captura da imagem da fachada durante o vídeo, não sendo possível, pela qualidade das imagens, identificar com clareza sequer o nome da empresa”, apontou, salientando que as informações pessoais do autor vieram à tona após a veiculação da informação sobre o ocorrido em uma matéria jornalística, o que desloca o nexo de causalidade para terceiros.

 “Nessa perspectiva, o comportamento do réu não causou danos à reputação dos envolvidos, tampouco provocou exposição indevida do empresário e da pessoa jurídica ora autores, requisitos essenciais para fins de indenização por danos extrapatrimoniais”, concluiu o magistrado (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.