Justiça condena a mais de 26 anos de prisão o assassino da aposentada Ana Flora Murad
12 SET 2025 • POR Da redação • 19h12A 3ª Vara Criminal de São Carlos condenou Pedro Henrique Santos de Siqueira a 26 anos e 2 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) e destruição de cadáver, praticados contra Ana Flora Alberto Fortes Murad, de 60 anos, em 7 de março de 2025. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (12). O caso foi esclarecido após um trabalho brilhante da equipe da DIG de São Carlos.
O crime
De acordo com a denúncia, por volta das 12h13 daquele dia, o réu ingressou na residência da vítima, localizada na Rua das Margaridas, no bairro Cidade Jardim, e, mediante violência física consistente em asfixia mecânica por estrangulamento com instrumento contundente, matou a idosa.
Após o crime, ele subtraiu o veículo VW Fox, um telefone celular Motorola Moto G, avaliado em R$ 1.200,00, e um cartão bancário pertencentes à vítima. Em seguida, ateou fogo no corpo de Ana Flora, destruindo-o parcialmente.
As provas
A materialidade e a autoria foram comprovadas por autos de apreensão, laudos periciais, imagens de câmeras de segurança, provas testemunhais e perícia necroscópica.
Testemunhas e policiais confirmaram que o acusado foi a última pessoa a entrar na casa antes da ocorrência do incêndio. As câmeras de vizinhos mostraram que Pedro aguardou a chegada da vítima, entrou no imóvel junto com ela, permaneceu por cerca de uma hora e saiu com o carro da idosa. Minutos depois, vizinhos perceberam fumaça.
Na residência do réu, a DIG apreendeu roupas, mochila e óculos utilizados no crime, além de um desodorante feminino com resquícios de fuligem. O cartão bancário da vítima foi usado por Pedro em um estabelecimento comercial, onde ele foi reconhecido por um atendente.
Além disso, o celular do acusado apresentava buscas sobre “como saber se estou sendo investigado”. O laudo necroscópico confirmou que a vítima morreu por asfixia e teve o corpo carbonizado posteriormente.
Defesa e acusação
Durante o processo, o Ministério Público pediu a condenação nos termos da denúncia, com fixação de regime fechado. Já a Defensoria Pública defendeu a absolvição por falta de provas ou, de forma subsidiária, a aplicação de regime menos gravoso, alegando primariedade e confissão parcial.
O juiz, no entanto, destacou que a negativa do réu foi “inverossímil” e que o conjunto de provas foi suficiente para comprovar a prática dos crimes.
Condenação
Pedro Henrique foi condenado a 25 anos de reclusão e 12 dias-multa pelo crime de latrocínio e 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa pelo crime de destruição de cadáver.
O magistrado ressaltou a hediondez do crime, a violência empregada e a condição de idosa da vítima. Também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão.