Decisão liminar determina averbação premonitória de bens de ex-prefeito de Ibaté
10 SET 2025 • POR Da redação • 10h11Acatando pedido de tutela de urgência da promotora de Justiça Júlia Liers de Oliveira, a Justiça de Ibaté determinou averbação premonitória dos bens de quatro réus da ação civil pública que tem como escopo a apuração de suposto esquema de direcionamento licitatório e fraude perpetrado na administração pública da cidade.
Respondem ao processo uma empresa de prestação de serviços vencedora de licitações, seus dois sócios e um ex-prefeito de Ibaté, substituído no polo passivo da ação por seu espólio após falecer em junho deste ano.
Consta dos autos que, em dois pregões realizados pela prefeitura, os respectivos contratos administrativos firmados com a empresa ganhadora sofreram diversos aditivos contratuais sucessivos, elevando o montante total em quase 1000%. Ambos foram declarados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que identificou diversas violações à legislação vigente, tais como a ausência de pesquisa prévia de preços para justificar os valores contratados e o desrespeito aos limites legais para aditivos contratuais.
As provas do processo apontam para a existência de um sistema estruturado de troca de favores, no qual milhões em contratos públicos teriam sido sistematicamente direcionados em troca de empregos para cabos eleitorais e apoiadores políticos.
O prejuízo aos cofres públicos municipais já ultrapassa os R$ 10 milhões.
Fonte: https://www.mpsp.mp.br/w/decisao-liminar-determina-averbacao-premonitoria-de-bens-de-ex-prefeito-de-ibate