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A partir desta terça-feira eleitores não podem ser presos

30 SET 2008 • POR Redação São Carlos Agora • 13h06
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Nenhuma eleitor poderá ser preso a partir de hoje (30) até as 48 horas depois das eleições do próximo domingo, salvo em caso de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo conduto.Abaixo cronograma do fim do período eleitoral.1. Terça-feira (30):
 
Nenhum eleitor poderá ser levado ao cárcere ou mesmo detido pela polícia. A proibição vigora até 48 horas depois do encerramento da votação de domingo.
 
A lei só abre três exceções: prisões efetuadas em flagrante delito; em função de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
 
Termina o prazo para que partidos e coligações indiquem aos juízes eleitorais os seus representantes no Comitê Interpartidário de Fiscalização.
 
2. Quinta-feira (2):
 
A partir desse dia, os juízes eleitorais estão autorizados a expedir salvaguardas em favor de eleitores que sofrerem qualquer tipo de violência capaz de influir na sua sua liberdade de votar;
 
Termina o suplício da xaropada despejada pelos candidatos no tapete da sala dos brasileiros por meio da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A novela volta a ser exibida em seu horário normal;
 
É o último dia para a realização de comícios e de debates entre candidatos;
 
3. Sexta-feira (3):
 
É o último dia para a publicação de anúncios de candidatos em jornais impressos;
 
Expira também o prazo para a veiculação de peças publicitárias dos candidatos em suas páginas institucionais na Internet;
 
4. Sábado (4):
 
É a data limite para a substituição de candidatos a prefeito e a vice-prefeito. A regra vale para os casos em que o postulante anterior tenha sido declarado “inelegível”, renunciado, morrido ou tenha arrostado o indeferimento ou cancelamento de seu registro pela Justiça Eleitoral;
 
É o último dia para a entrega da segunda via do título de eleitor;