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Homem será indenizado por furto de veículo em shopping

24 AGO 2025 • POR Abalan Fakhouri • 08h00
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - arquivo pessoal

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 4ª Vara Cível de Franca que condenou shopping a indenizar cliente que teve o carro furtado dentro do estacionamento.

Para o relator do recurso, desembargador Marcos Gozzo, a “falta de vigilância no dever de guarda revela-se como descumprimento contratual, não se podendo deixar de observar que o requerente locou outro veículo para realização de suas

“Quanto aos danos morais requisitados, tendo o requerido arcado com os gastos para conserto do veículo, bem como condenado nestes autos ao ressarcimento do montante referente à locação de outro automotor, forçoso reconhecer que a descrição dos fatos, da forma como apresentada, não seria capaz de produzir efeito algum que pudesse ultrapassar os lindes da contrariedade ou de aborrecimento, incapaz de permitir o reconhecimento de mal maior que pudesse macular o espírito humano, mesmo daquele mais sensível”, acrescentou o magistrado (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.