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Medidas Protetivas: entenda o que são e como funcionam

13 AGO 2025 • POR Alex de Pádua • 10h33

A violência doméstica e familiar ainda é um grave problema no Brasil. Para enfrentá-la, a Lei nº 11.340/2006 — a Lei Maria da Penha — instituiu mecanismos de proteção imediata, sendo as Medidas Protetivas de Urgência um dos mais eficazes.

Essas medidas visam interromper de forma rápida o ciclo de violência e preservar a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da vítima. Embora criadas para proteger mulheres, sua aplicação foi ampliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para abranger, em situações excepcionais, homens em situação de vulnerabilidade e relações homoafetivas masculinas e femininas.

O que são

As medidas protetivas são ordens legais urgentes, expedidas pelo juiz — ou, em hipóteses de urgência extrema, por autoridade policial — que impõem restrições ao agressor para garantir a segurança da vítima.

A sua natureza é cautelar, ou seja, não dependem de processo criminal concluído, podendo ser decretadas no início da investigação com base no risco presente.

Exemplos práticos de determinações:

Jurisprudência: O STJ, no HC 601.275/SP, consolidou que medidas protetivas têm natureza autônoma e podem ser aplicadas mesmo sem instauração de ação penal, desde que presentes elementos de risco.

Quem pode pedir

Prazo, prorrogação e revogação

A lei não fixa prazo máximo para vigência.

Na prática, magistrados podem estabelecer períodos de 90 dias, 180 dias ou 1 ano, prorrogáveis quantas vezes forem necessárias.

A prorrogação é feita sempre que persistir a situação de risco, bastando que a vítima ou o Ministério Público solicitem antes do fim do prazo estipulado.

A revogação pode ser requerida pela vítima, pelo agressor ou determinada de ofício pelo juiz, mas deve ser cautelosa. Em muitos tribunais, o pedido de revogação passa por análise de equipe multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais) para garantir que a manifestação seja livre, consciente e sem coação.

Quem pode conceder

Descumprimento

O descumprimento configura crime autônomo, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, além de possibilitar prisão preventiva (art. 313, III, do CPP).

Importante: A prisão por descumprimento pode ser em flagrante ou decretada posteriormente pelo juiz, bastando a comprovação da violação da ordem.

Jurisprudência: O STJ já decidiu que não é necessário intimar previamente o agressor sobre a consequência penal do descumprimento para que a prisão seja legítima, desde que ele tenha ciência inequívoca da medida (HC 660.370/SC).

Procedimento prático

  1. Registro e relato detalhado: a vítima descreve a violência sofrida, indicando datas, locais e possíveis testemunhas.
  2. Coleta de provas: boletim de ocorrência, laudos médicos, mensagens, gravações e fotografias.
  3. Encaminhamento ao Judiciário: a autoridade policial envia o pedido ao juiz no prazo máximo de 48h.
  4. Análise e decisão: o juiz decide em até 48h, podendo conceder sem ouvir o agressor.
  5. Intimação e fiscalização: oficial de justiça ou autoridade policial informa formalmente o agressor; as forças de segurança passam a monitorar o cumprimento.

 

Aplicações além das mulheres

Além da proteção às mulheres em relações heterossexuais, as medidas protetivas se aplicam a:

Recursos

Decisões que concedem ou negam medidas protetivas são passíveis de recurso:

O recurso não tem, via de regra, efeito suspensivo automático, justamente para não esvaziar a proteção à vítima. O suposto agressor poderá questionar a revogação da medida, através de advogado,  havendo fatos e elementos favoráveis contrários a imposição.

Por que conhecer é fundamental

Medidas protetivas não são um favor do Estado, mas um direito garantido por lei.

O desconhecimento leva muitas vítimas a permanecerem expostas ao perigo.

A informação e a rapidez no acionamento desses mecanismos podem evitar agressões e salvar vidas.

Canais de denúncia e proteção

Dr. Alex Padua
Advogado - OAB/SP 177.155