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Meu pai faleceu. Tenho direito à pensão por morte?

Entenda quem tem direito à pensão por morte do INSS e o que fazer para não perder esse benefício

1 AGO 2025 • POR Patrícia Zani • 17h09
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Perder um pai ou uma mãe é sempre difícil. Mas, além da dor da perda, muitas famílias enfrentam outra dúvida: alguém da família tem direito à pensão por morte? Como pedir? O INSS vai aceitar?

A resposta é: sim, há direito à pensão, mas só em alguns casos. E é importante agir logo, porque o valor pode ser menor se você demorar para fazer o pedido.

 

 Quem pode receber a pensão por morte?

O INSS só reconhece dependentes legais, e há uma ordem de prioridade:

1-     Cônjuge ou companheiro(a)

Se o pai era casado ou vivia em união estável (mesmo sem papel assinado), o(a) parceiro(a) tem direito.


 Mas atenção: precisa provar o tempo de convivência e que o falecido era segurado do INSS.

2-     Filhos menores de 21 anos

Todos os filhos têm direito, mesmo os de outro relacionamento, desde que tenham menos de 21 anos ou sejam inválidos/deficientes.

3-     Pais ou irmãos

Só recebem se não houver cônjuge ou filhos dependentes, e ainda assim é preciso provar que eram sustentados pelo falecido.

 

 

 O que precisa para pedir?

Você pode fazer o pedido pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente em uma agência (com agendamento).

 

Tem prazo?

Sim! Se o pedido for feito até 90 dias após o falecimento, a pensão é paga desde a data da morte.

Se passar dos 90 dias, o benefício só começa a contar a partir do pedido — e a família perde valores retroativos.

Atenção: nem todo mundo tem direito

Alguns casos que geralmente não têm direito, ou precisam de muita prova:

É muito comum o INSS negar pensões por falta de documentos, em especial dos filhos inválidos maiores de 21 anos, já que a documentação médica deve ser robusta para provar a invalidez. Mas nesses casos, é possível recorrer e até entrar na Justiça, se for necessário.

O mais importante é buscar orientação e não desistir do direito.

 

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