Guarda compartilhada: o que fazer quando um dos pais descumpre o acordo judicial?
31 JUL 2025 • POR Alex de Pádua • 07h34Imagine a cena: sexta-feira à noite, mochila pronta, tênis limpo, coração ansioso. A criança espera o pai ou a mãe para o final de semana de convivência. Mas o tempo passa, o carro não chega, o telefone não toca. No dia seguinte, a criança pergunta: “Por que ele(a) não veio?”
Essa cena se repete em inúmeros lares no Brasil. Situações como essa não são apenas tristes – são juridicamente graves. Descumprir acordos judiciais de guarda ou de convivência não é “coisa de ex-casal” – é violação do direito de uma criança.
O Que É Guarda Compartilhada?
A guarda compartilhada, prevista no Código Civil, é a regra legal vigente. Não exige que a criança more metade do tempo com cada pai, mas determina que ambos dividam as decisões sobre a vida do filho, como escola, médico, viagens e rotinas.
Ela representa uma evolução na forma de ver a parentalidade. Porém, só funciona quando há respeito mútuo e cumprimento do que foi definido judicialmente.
Casos Reais e Fatos de Descumprimento
Veja abaixo exemplos cotidianos (e infelizmente recorrentes) de descumprimento que chegam diariamente aos escritórios de advocacia e fóruns de família:
- O pai busca a filha na sexta às 18h. No domingo, às 20h, não devolve a criança. Liga para a mãe e diz: “Ela vai ficar mais um tempo comigo.”
- A mãe muda de endereço, não informa o novo local e dificulta qualquer convivência presencial.
- O genitor ignora o acordo homologado e busca a criança fora do horário, exigindo que ela saia de casa mesmo contra sua vontade.
- A mãe diz à escola que o pai não tem mais autorização para pegar o filho, mesmo que haja decisão judicial válida.
Esses comportamentos ferem frontalmente o princípio do melhor interesse da criança (ECA, art. 100, parágrafo único, inc. IV) e podem ter sérias implicações legais.
O Que Fazer? Caminhos Legais
- Faça o Boletim de Ocorrência (B.O.): Registre toda ocorrência, pois o documento serve como base para ações judiciais e medidas protetivas.
- Documente tudo: Prints, áudios, e-mails, vídeos da espera frustrada da criança. Toda prova é válida.
- Acione seu advogado especializado: Com base nos fatos, ele poderá:
- Requerer aplicação de multa diária por descumprimento;
- Pedir modificação da guarda (inclusive conversão em unilateral);
- Denunciar alienação parental e/ou medida criminal;
- Propor ação de danos materiais, morais, dentre outras.
Justiça Com as Próprias Mãos? Nunca.
É compreensível a revolta do genitor lesado. Porém, agir por impulso – como deixar de entregar a criança na próxima visita, impedir acesso sem justificativa ou confrontar o outro genitor diretamente – pode inverter sua posição no processo e comprometer seus direitos.
Muitas vezes, o genitor descumpridor se esquece de que não é ao ex que está ferindo, mas à criança. O direito de convivência não é do pai ou da mãe: é do filho.
Pais que cumprem suas obrigações precisam saber: a Justiça está cada vez mais firme contra condutas abusivas e omissas.
Conclusão
Por fim, cabe lembrar que o respeito às regras de convivência não é apenas um dever jurídico, mas um compromisso emocional e moral com a formação da criança. O direito à convivência familiar é protegido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela jurisprudência consolidada dos tribunais.
Pais separados não são rivais: são parceiros no dever comum de garantir que seus filhos cresçam com afeto, equilíbrio e segurança. Se você é pai ou mãe, cumpre sua parte e se vê frustrado pelo descaso do outro lado, saiba que você não está sozinho. A Justiça está atenta, e os instrumentos legais existem para garantir o direito de seu filho, e o seu.
Denuncie. Documente. Busque apoio jurídico. E, acima de tudo, proteja emocionalmente quem mais importa nessa história: a criança ou adolescente.
Por Dr. Alex Padua – Advogado - OAB/SP 177.155