São Carlos recebe R$ 82,9 milhões de IPVA no 1º semestre
A receita do primeiro semestre de 2025 é 7,3% maior do que as transferências de IPVA realizadas pela Sefaz-SP.
15 JUL 2025 • POR Marco Rogério • 15h53Nos primeiros seis meses deste ano, São Carlos recebeu da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) a transferência de R$ 82.985.190,81 de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). A maior arrecadação se deu em janeiro, quando existe o desconto para o pagamento à vista. Somente no primeiro mês de 2025, a cidade obteve R$ 39.219.280,91. O governo estadual arrecada o IPVA e depois repassa 50% para cada um dos 645 municípios paulistas.
A receita do primeiro semestre de 2025 é 7,3% maior do que as transferências de IPVA realizadas pela Sefaz-SP no mesmo período de 2024 (R$ 77.222.349,26), com um montante superior de R$ 5.762.841,55.
De acordo com estimativas realizadas pelo secretário municipal de Fazenda de São Carlos, Mário Antunes, a previsão é que São Carlos arrecade, até dezembro deste ano, um total de R$ 90 milhões de IPVA. Em todo o ano passado, esse tributo rendeu ao município um montante de R$ 92.520.949,70.
O alto montante de recursos resultantes do IPVA é consequência de uma frota de veículos em São Carlos que dobrou nos últimos 18 anos, entre 2007 e 2024. Passou de 103.666 para 207.294 veículos. São Carlos é a 25ª cidade do Estado de São Paulo em número de veículos – que compreende automóveis, caminhonetes, motocicletas, ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores, entre outros tipos.
No mesmo período, de 2007 a 2024, o número de automóveis, caminhonetes e camionetas cresceu 93% – passou de 78.165 para 151.045. O crescimento de motocicletas e motonetas foi ainda maior: 116% – passou de 19.081 para 41.180. Em dezembro de 2024, o Estado de São Paulo tinha 34.332.819 veículos.
SALTO DE 170% EM TREZE ANOS – Em treze anos, o montante de repasse anual do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) para São Carlos cresceu R$ 58 milhões. De R$ 34.512.617,60 em 2012, o município recebeu da Fazenda Estadual, em 2024, um total de R$ 92.520.949,70. Isso significa que, em 13 anos, os repasses do tributo avançaram aproximadamente 170%.
São Carlos tinha, em 2022, uma frota de veículos automotores que chegava a 189.996. Os dados são oficiais do DETRAN-SP. Entre os anos de 2019 e 2021, houve um aumento de 1,8% nos licenciamentos no município. O total de condutores habilitados chega a 153.951 são-carlenses.
ARARAQUARA E RIO CLARO – No mesmo período, Araraquara saltou de R$ 33.632.194,88 em 2012 para R$ 91.813.765,10 em 2021, o que também revela um aumento de R$ 58 milhões em repasses. Por sua vez, o município de Rio Claro registrou um crescimento de R$ 48 milhões nos repasses recebidos da Secretaria Estadual da Fazenda. Em 2012, o volume de repasses chegou a R$ 27.762.124,01. Já em 2021, esse volume aumentou para R$ 75.262.182,48.
O IPVA é um dos principais impostos que um dono de veículo deve pagar. Ainda assim, muitos contribuintes não sabem para que e onde todo o dinheiro arrecadado será investido.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido como IPVA, surgiu para substituir a antiga TRU, a Taxa Rodoviária Única. A TRU foi criada em 1969 pelo ordenamento jurídico brasileiro, e sua função era financiar a expansão das rodovias brasileiras.
Sua finalidade com a arrecadação era ajudar o governo da época nas construções e conservação da malha rodoviária federal, inclusive com pavimentações e construções. A partir daí surgiram as principais rodovias que o país possui hoje.
Uma Proposta de Emenda Constitucional, mais conhecida como PEC, foi fundamental para a criação do IPVA. Muitos já ouviram falar sobre ela, mas não sabem sua função na prática.
Ela entra em pauta quando é necessário realizar uma alteração em um texto específico que está na Constituição Federal. E foi por meio dela que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores foi criado.
O IPVA foi instituído em novembro de 1985, entrando em vigor já no ano seguinte, em 1º de janeiro de 1986.
Diferentemente da Taxa Rodoviária Única, em que o valor arrecadado ia para o investimento e criação de rodovias, o IPVA não possui relação com a prestação de serviços. No entanto, é utilizado para despesas da administração pública; em outras palavras, para ser mais específico, ele é arrecadado como forma de imposto.
Com a PEC, a responsabilidade do IPVA passou a ficar com os estados e municípios. Cada estado ficou responsável pelo percentual de recolhimento, e todos apoiaram o parcelamento em até três vezes, facilitando assim para o cidadão na hora de pagar. Esses auxílios continuam até hoje.
A Constituição Federal prevê que cabe aos estados instituírem o imposto sobre a propriedade de veículos. Além disso, proíbe que impostos como esse e o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), que é municipal, tenham uma destinação específica.
Ou seja, os recursos arrecadados com o IPVA em São Paulo ajudam a compor o caixa do estado, como explica Thompson Lemos, subsecretário de Receita da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-SP):
DESTINAÇÃO – As pessoas, de uma forma geral, acreditam que o dinheiro do IPVA é utilizado somente para o conserto de ruas e rodovias, mas, na verdade, o Estado o usa para honrar seus compromissos: pagar salários de servidores e contratos com fornecedores, realizar investimentos, aplicar em Educação, Saúde, Segurança e outras áreas. O IPVA é mais uma importante fonte de sustentação das políticas públicas e pode ser usado, inclusive, na conservação de rodovias estaduais, mas não apenas para esta finalidade.
Os recursos arrecadados podem ser utilizados, por exemplo, para o pagamento de servidores, para a compra de material para escolas e hospitais e até para pagar dívidas estaduais.
Ao contrário dos impostos, as taxas podem ter uma destinação específica. É o caso da taxa de incêndio, que é destinada ao reequipamento do Corpo de Bombeiros.
No Brasil, pode-se criar taxas por dois motivos: pela prestação de um serviço público ou porque o ente está exercendo uma fiscalização. A taxa é diferente do imposto, e não existe uma previsão constitucional que proíba uma destinação específica nesse caso — ressalta Mota.
SÃO CARLOS – IPVA
2012 – R$ 34.512.617,70
2013 – R$ 37.346.210,17
2014 – R$ 41.512.203,44
2015 – R$ 43.918.623,14
2016 – R$ 45.758.750,58
2017 – R$ 47.258.456,97
2018 – R$ 49.824.506,83
2019 – R$ 53.665.902,67
2020 – R$ 57.096.709,73
2021 – R$ 57.645.234,94
2022 – R$ 72.338.301,99
2023 – R$ 89.581.003,36
2024 – R$ 92.520.949,70
ARARAQUARA – IPVA
2012 – R$ 33.632.194,88
2013 – R$ 37.040.626,92
2014 – R$ 41.427.617,25
2015 – R$ 43.687.699,21
2016 – R$ 46.369.233,30
2017 – R$ 48.056.891,61
2018 – R$ 49.675.752,89
2019 – R$ 52.966.507,71
2020 – R$ 55.696.067,37
2021 – R$ 56.237.730,40
2022 – R$ 72.043.184,03
2023 – R$ 88.534.678,49
2024 – R$ 91.813.765,10
RIO CLARO – IPVA
2012 – R$ 27.762.124,01
2013 – R$ 29.898.706,60
2014 – R$ 32.704.401,92
2015 – R$ 34.732.665,48
2016 – R$ 37.347.922,80
2017 – R$ 38.645.761,69
2018 – R$ 40.399.490,68
2019 – R$ 43.351.537,21
2020 – R$ 45.761.821,89
2021 – R$ 47.753.751,55
2022 – R$ 59.847.057,65
2023 – R$ 73.385.478,92
2024 – R$ 75.262.182,48