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Você sabia? auxílio-acidente pode ser concedido mesmo em acidentes fora do trabalho

11 JUL 2025 • POR Patrícia Zani • 12h20
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Muita gente acredita que só tem direito ao auxílio-acidente quem sofreu um acidente de trabalho. Mas essa informação é totalmente equivocada. Você sabia que o INSS também pode conceder esse benefício em casos de acidentes de qualquer natureza , inclusive fora do ambiente de trabalho?

auxílio-acidente é um benefício indenizatório — ou seja, ele é pago como uma compensação e não impede o seguro de continuar funcionando . É quando, depois de um acidente, uma pessoa fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho habitual , mesmo que continue exercendo a mesma função.

  Exemplos comuns:

Em todos esses casos, mesmo que o acidente não tenha acontecido durante o trabalho , o auxílio-acidente pode ser concedido , desde que fique comprovada a redução funcional permanente .

Importante ressaltar que, mesmo a sequela sendo mínima, o seguro tem direito ao benefício.

 Quem tem direito?

 Atenção: Os contribuintes individuais (inclusive o MEI) e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.

 Importante:

 Atenção:

Muitos segurados nem sabem que têm esse direito e só descobrem depois de anos, podendo pedir o benefício e receber 5 anos retroativos.

Se você ou alguém de sua família sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes , procure um advogado especializado em Direito Previdenciário . A orientação correta pode garantir o acesso ao benefício e valores até retroativos.