Você sabia? auxílio-acidente pode ser concedido mesmo em acidentes fora do trabalho
11 JUL 2025 • POR Patrícia Zani • 12h20Muita gente acredita que só tem direito ao auxílio-acidente quem sofreu um acidente de trabalho. Mas essa informação é totalmente equivocada. Você sabia que o INSS também pode conceder esse benefício em casos de acidentes de qualquer natureza , inclusive fora do ambiente de trabalho?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório — ou seja, ele é pago como uma compensação e não impede o seguro de continuar funcionando . É quando, depois de um acidente, uma pessoa fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho habitual , mesmo que continue exercendo a mesma função.
Exemplos comuns:
- Uma manicure empregada que perdeu parte do movimento da mão após um acidente de moto.
- Um pedreiro que sofreu um acidente doméstico(queda) e perdeu parcialmente a força do lado esquerdo do corpo.
- Uma diarista que rompeu os ligamentos do joelho e nunca mais teve a mesma mobilidade.
- Uma pessoa desempregada que sofreu uma queda e ficou com sequelas, pode ter o direito se ainda tiver qualidade de segurança.
Em todos esses casos, mesmo que o acidente não tenha acontecido durante o trabalho , o auxílio-acidente pode ser concedido , desde que fique comprovada a redução funcional permanente .
Importante ressaltar que, mesmo a sequela sendo mínima, o seguro tem direito ao benefício.
Quem tem direito?
- Segurados que sofreram acidente ou doença com sequelas permanentes .
- É preciso ter qualidade de segurança no momento do fato.
- Ter passado por perícia médica do INSS que comprovou a redução da capacidade.
- Empregado, inclusive doméstico;
- Trabalhador avulso;
- Seguro especial.
Atenção: Os contribuintes individuais (inclusive o MEI) e os segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Importante:
- O benefício é pago até a aposentadoria .
- Ele é calculado com base em 50% do salário de benefício .
- Não gera 13º nem direito a pensão por morte.
- Pode ser acumulado com salário , pois o seguro pode continuar trabalhando.
Atenção:
Muitos segurados nem sabem que têm esse direito e só descobrem depois de anos, podendo pedir o benefício e receber 5 anos retroativos.
Se você ou alguém de sua família sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes , procure um advogado especializado em Direito Previdenciário . A orientação correta pode garantir o acesso ao benefício e valores até retroativos.