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Justiça emite intimação para cumprimento de pena de ex-vereador Leandro Guerreiro

10 JUL 2025 • POR Da redação • 14h20
Ex-vereador Leandro Guerreiro - divulgação

A Justiça determinou o início do cumprimento da pena do ex-vereador Leandro Guerreiro, condenado a 1 ano e 7 meses de prisão em regime semiaberto no processo das charges por injúria e difamação. A decisão foi formalizada por meio de intimação emitida pelo Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM) da 6ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), com sede em Ribeirão Preto.

Segundo os termos da decisão, Guerreiro deverá se apresentar, em até cinco dias úteis após ser formalmente intimado, em um dos estabelecimentos penais designados: o Centro de Progressão Penitenciária de Guariba ou o Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis. O regime semiaberto permite que o sentenciado trabalhe fora da unidade durante o dia e retorne à noite para dormir na prisão.

Em entrevista ao portal São Carlos Agora (SCA), Leandro Guerreiro afirmou que ainda não foi comunicado oficialmente da decisão judicial. Mesmo assim, disse que visitou o local onde deverá cumprir a pena.

Caso o ex-vereador não cumpra a ordem judicial dentro do prazo ou não possa ser localizado, será expedido mandado de prisão. Ainda conforme a decisão, a pena não poderá ser executada em unidade destinada a regime fechado.