Recursos

Governo Federal repassa R$ 234 milhões para São Carlos

Um total de 3.639 são-carlenses são beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada BPC

8 JUL 2025 • POR Marco Rogério • 07h05
Bolsa Família Um total de 10.112 cidadãos são-carlenses foram beneficiados pelo programa em São Carlos e receberam R$ 31,9 milhões este ano.

O Governo Federal já repassou para São Carlos, em 2025, um montante de R$ 234,02 milhões. Desse total, 72,93% (R$ 170,67 milhões) foram destinados ao município e 27,07% (R$ 63,35 milhões) foram transferidos aos cidadãos inscritos em programas sociais da União. As informações são do Portal da Transparência, do site da Controladoria-Geral da União.

Do total de R$ 170,67 milhões, 65% foram de transferências legais, voluntárias e específicas, e os outros 35% foram provenientes de repasses constitucionais e royalties.

Um total de 10.112 cidadãos são-carlenses são beneficiados pelo Bolsa Família em São Carlos, e o repasse feito pelo Governo Federal em 2025 chegou a R$ 31.920.021,00.

Outras 34 pessoas de São Carlos foram beneficiadas pelo Seguro Defeso, programa voltado às pessoas que sobrevivem da pesca artesanal, durante o período em que não podem realizar suas atividades devido à piracema. Um total de R$ 191.268,00 foi repassado a esses pescadores durante o ano de 2025.

Esse benefício existe para ajudar quem exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar); esteja inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano; comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor; não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo; e não tenha outra fonte de renda, diferente da pesca.

Um total de 3.639 são-carlenses são beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC. Para tal programa, a União já repassou, neste ano, o montante de R$ 31.238.818,46.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição deve ser capaz de causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos), que a impossibilitem de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (como calcular a renda per capita familiar).

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.