Mantida decisão judicial que determina encaminhamento de homem com autismo à Residência Inclusiva
13 JUL 2025 • POR Abalan Fakhouri • 08h00A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública que determinava ao Estado o encaminhamento de homem com autismo severo à Residência Inclusiva.
De acordo com os automóveis, o paciente, confirmado com autismo não verbal e filho de pais falecidos, não recebe cuidados de saúde dos familiares. Durante sua última internação, foi constatado quadro grave de pneumonia bacteriana, desidratação, desnutrição grave e hérnia de hiato. Após alta médica, ele continua hospitalizado por cerca de um ano em enfermaria ao invés de ser matriculado em uma Residência Inclusiva, conforme indicação do Centro de Atenção Psicossocial (Caps).
A relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, designou a competência do Estado na garantia do direito à saúde e afirmou ser aplicável ao caso o artigo 31 da Lei 13.146/15, que prevê o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. “Não há que se cogitar de que a inicial traz pedido genérico, porquanto bem delineado o estado em que se encontra o paciente e quais são as suas necessidades, sendo mesmo o caso de se manter a sentença que determinou o devido acolhimento em Residência Inclusiva, cabendo ressaltar que esta decisão não importa em ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito de outro Poder, já que tal se dá com o fim específico de garantia dos direitos constitucionais fundamentais, como o direito à saúde e à assistência social, os quais, em razão do abandono do Poder Público, vinha sendo gravemente violada”, escreveu a magistrada (Fonte: TJSP).
Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos SP