12 mil devem passar pela rodoviária até segunda-feira
As cidades procuradas mais procuradas pelos viajantes nesta tradicional data foram São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto, Belo Horizonte, Brasília e São José do Rio preto
11 MAI 2025 • POR Da redação • 07h48Cerca de 12 mil pessoas devem passar pelo terminal rodoviário em operações de embarque e desembarque de ônibus até segunda-feira, 12 de maio, somando-se o movimento de viagens motivadas pelo Dia das Mães que começou nesta sexta-feira, 9 de maio.
As cidades procuradas mais procuradas pelos viajantes nesta tradicional data foram São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto, Belo Horizonte, Brasília e São José do Rio preto. “Apesar do grande movimento, como não foi feriado prolongado, mas sim um fim de semana normal, não houve necessidade de carro extra”, afirma o gerente do Terminal Rodoviário Ubirajara Marques Maurício
A maior movimentação de passageiros se deu nesta na sexta-feira, 9 de maio, e na manhã deste sábado, 10 de maio.
A rodoviária é administrada pela concessionária Plataforma 15 Terminais Rodoviários, Segundo Maurício, nos feriados prolongados e datas especiais, o quadro de funcionários nas áreas de operação, limpeza, segurança (40 câmeras de monitoramento) e manutenção recebe um reforço de acordo com a demanda, a programação dos ônibus também sofre modificações para que o terminal consiga atender o aumento da movimentação com os carros extras.
A operação especial também é estendida aos parceiros que atuam dentro dos terminais, tais como: empresas de ônibus, pontos de alimentação, lojistas e demais serviços.
DICAS IMPORTANTES:
Compra com antecedência: pela grande procura, é importante que o passageiro compre as passagens da ida e da volta com antecedência. Dependendo do destino, a aquisição pode ser feita pelo site (empresas) ou diretamente com a viação escolhida; Documentação para viagem: é essencial que todos os passageiros, até mesmo as crianças, apresentem documento de identificação original e com foto;
Bagagens: são permitidos até 30 kg no bagageiro e até 5 kg de bagagem de mão, desde que não interfira no conforto dos passageiros dentro do ônibus. A identificação das bagagens com etiqueta contendo nome completo e telefone facilita em casos de perda ou esquecimento;
Horário de chegada ao terminal: é importante que o passageiro chegue ao terminal, pelo menos, uma hora antes do horário marcado na passagem;
Remarcação de passagens: em casos de desistência ou impossibilidade de viajar, a remarcação e reembolso da passagem são feitas com até 3 horas de antecedência, diretamente com a empresa de ônibus;
Atendimento: todos os profissionais estão devidamente uniformizados e permanecem em ronda ou no balcão de informação. Todos estão aptos a prestar o atendimento necessário aos viajantes;
Embarque de crianças e adolescentes: a partir dos 16 anos de idade, o passageiro pode viajar totalmente desacompanhado. Já as crianças menores de 16 anos precisam de autorização para viajar. Mais informações: www.tjsp.jus.br, em Informações /Autorização de Viagem para Crianças e Adolescentes
Quem tem até 16 anos completos agora precisa apresentar uma autorização judicial para viagens domésticas se quiser viajar sozinho. É o que determina a nova Lei 13.812, de 16 de março de 2019, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a idade com que menores podem viajar desacompanhados. Até então com 12 anos já era possível viajar desacompanhado, apenas levando o passe judicial válido.
“Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial”, diz o artigo.
O objetivo da nova lei é combater o tráfico de pessoas, por isso o aumento da idade mínima. Não será necessária autorização judicial nos casos em que menores de 16 anos estejam acompanhados de pais, avós, bisavós e tios, desde que as relações sejam comprovadas por documento oficial. Para o caso de algum terceiro, o responsável pode autorizar por meio de autenticação em cartório.
As autorizações judiciais podem ser obtidas nos Juizados da Infância e da Juventude da sua cidade. Não esqueça de levar os documentos oficiais, como RG e certidão de= nascimento. Em alguns casos o juiz pode conceder autorização válida até por dois anos.