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Pensão por Morte: entenda quem tem direito ao benefício e como solicitar

20 FEV 2025 • POR Patrícia Zani • 10h47
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A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de falecimento ou morte presumida. O serviço abrange dependentes de segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte?

O benefício é concedido aos dependentes do segurado que, na data do óbito:

Dependentes: Ordem de Prioridade

A legislação estabelece três classes de dependentes, conforme a seguinte ordem:

  1. Primeira classe: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência intelectual, mental ou grave (dependência presumida).
  2. Segunda classe: Pais, mediante comprovação de dependência econômica.
  3. Terceira classe: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência, com necessidade de comprovação da dependência econômica.

Importante esclarecer que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filhos, desde que haja declaração do segurado e comprovação da dependência econômica.

E ainda o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia ou o companheiro separado de fato (ex-companheiro) que recebia pensão alimentícia, também podem receber o benefício.

Como Solicitar o Benefício?

O pedido deve ser feito de forma online pelo portal Meu INSS, ou pelo telefone 135. O comparecimento presencial só será exigido para comprovação de documentos, realização de perícia médica ou apresentação de documentação não possível de ser enviada virtualmente.

Duração do Benefício

O tempo de recebimento varia de acordo com a idade e o vínculo do dependente, conforme as seguintes regras:

Cônjuge ou companheiro(a):

*4 meses, se o segurado não tiver contribuído por, pelo menos, 18 meses ou se o casamento/união estável tiver menos de dois anos.

Duração variável, conforme a idade do dependente, se o segurado tiver contribuído por mais de 18 meses e o casamento/união estável tiver mais de dois anos ou em caso de acidente de qualquer natureza:

Filhos e irmãos: Até os 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência, hipótese em que não há limite de idade.

Documentação Necessária

Valor do Benefício de Pensão por Morte

 Perda do Direito ao Benefício

 Dica 1- Divorciados podem ter direito a pensão por morte.

 Dica 2- Se o beneficiário tem incapacidade ou deficiência pode ficar com 100% do valor da pensão. Se não fez esse requerimento pode pedir a revisão, mesmo que esteja recebendo o valor a menor.

            Dica 3 – Caso o benefício seja indeferido o segurado pode apresentar recurso administrativo ou apresentar processo judicial.

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