Pensão por Morte: entenda quem tem direito ao benefício e como solicitar
20 FEV 2025 • POR Patrícia Zani • 10h47A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso de falecimento ou morte presumida. O serviço abrange dependentes de segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos.
Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
O benefício é concedido aos dependentes do segurado que, na data do óbito:
- Possuía qualidade de segurado (incluindo o período de graça);
- Estava recebendo benefício previdenciário;
- Tinha direito adquirido a algum benefício.
Dependentes: Ordem de Prioridade
A legislação estabelece três classes de dependentes, conforme a seguinte ordem:
- Primeira classe: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência intelectual, mental ou grave (dependência presumida).
- Segunda classe: Pais, mediante comprovação de dependência econômica.
- Terceira classe: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com deficiência, com necessidade de comprovação da dependência econômica.
Importante esclarecer que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filhos, desde que haja declaração do segurado e comprovação da dependência econômica.
E ainda o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato (ex-cônjuge) que recebia pensão alimentícia ou o companheiro separado de fato (ex-companheiro) que recebia pensão alimentícia, também podem receber o benefício.
Como Solicitar o Benefício?
O pedido deve ser feito de forma online pelo portal Meu INSS, ou pelo telefone 135. O comparecimento presencial só será exigido para comprovação de documentos, realização de perícia médica ou apresentação de documentação não possível de ser enviada virtualmente.
Duração do Benefício
O tempo de recebimento varia de acordo com a idade e o vínculo do dependente, conforme as seguintes regras:
Cônjuge ou companheiro(a):
*4 meses, se o segurado não tiver contribuído por, pelo menos, 18 meses ou se o casamento/união estável tiver menos de dois anos.
Duração variável, conforme a idade do dependente, se o segurado tiver contribuído por mais de 18 meses e o casamento/união estável tiver mais de dois anos ou em caso de acidente de qualquer natureza:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- De 22 a 27 anos: 6 anos
- De 28 a 30 anos: 10 anos
- De 31 a 41 anos: 15 anos
- De 42 a 44 anos: 20 anos
- A partir de 45 anos: vitalício
Filhos e irmãos: Até os 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência, hipótese em que não há limite de idade.
Documentação Necessária
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente (certidão de casamento, nascimento ou declaração de união estável, conforme o caso).
- Documentos pessoais do segurado falecido e dos dependentes.
- Comprovantes das contribuições previdenciárias do segurado (CTPS, CTC, carnês, entre outros).
Valor do Benefício de Pensão por Morte
- Óbitos antes de 14/11/2019: O valor corresponde a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou da que teria direito em caso de invalidez.
- Óbitos a partir de 14/11/2019: O valor é de 50% da aposentadoria do segurado, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
- Dependente inválido ou com deficiência grave: O valor será de 100% da aposentadoria, limitado ao teto do RGPS. Caso a invalidez ou deficiência deixe de existir, o cálculo volta à regra geral (50% + 10% por dependente).
Perda do Direito ao Benefício
- Condenação por homicídio doloso ou tentativa contra o segurado.
- Simulação ou fraude no casamento ou união estável para obter o benefício.
Dica 1- Divorciados podem ter direito a pensão por morte.
Dica 2- Se o beneficiário tem incapacidade ou deficiência pode ficar com 100% do valor da pensão. Se não fez esse requerimento pode pedir a revisão, mesmo que esteja recebendo o valor a menor.
Dica 3 – Caso o benefício seja indeferido o segurado pode apresentar recurso administrativo ou apresentar processo judicial.
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