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Você pode antecipar sua aposentadoria com o tempo especial

14 SET 2023 • POR Patrícia Zani • 16h27
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Os trabalhadores expostos aos agentes nocivos físicos por exemplo ruído acima do permitido pela legislação previdenciária, calor ou frio intensos, etc; Químicos contato com cromo, iodo, benzeno e o arsênio, etc.; biológicos a exemplo: contato com fungos, vírus e bactérias), mesmo que não tenham o tempo integral para aposentadoria especial, podem usar o tempo laborado antes da mudança da lei, ou seja,  até o dia 12/11/2019, para converter o tempo especial em comum,  antecipar sua aposentadoria e aumentar o valor do benefício.

Até 27/04/1995 era mais fácil comprovar a atividade especial, considerando que nesse período o reconhecimento acontecia pela atividade. Confira algumas profissões com atividade especial do anexo II: Médicos, dentistas, enfermeiros,  mineiros,  trabalhadores em pedreiras, túneis e galerias, motoristas de ônibus e caminhão de cargas, metalúrgicos, fabricador de vidros e cristais, fabricador de tintas, esmaltes e vernizes, entre outros grupos profissionais.

Após esse período se faz necessária a comprovação de exposição aos agentes nocivos, estando o INSS, bem como a Justiça, bem mais rigorosos nessa análise.

Sendo assim, o contribuinte deve ficar atento ao juntar os documentos ao requerimento de aposentadoria.

O documento atual mais importante para a comprovação dos agentes é o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) com a informação da função e a exposição aos agentes. A empresa tem o dever de entregar o documento devidamente preenchido.

Ainda podem ser apresentados formulário antigos (SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030), o LTCAT, Laudos de insalubridade de Reclamações Trabalhistas do contribuinte ou de outro em atividade similar, perícias no local de trabalho, entre outros.

Ainda,  a Carteira de Trabalho é outro documento que pode ajudar na comprovação da atividade especial.

Outra maneira de comprovar a exposição aos agentes é o recebimento de adicional de insalubridade, reconhecido e pago pela própria empresa.

O segurado ainda poderá apresentar prova testemunhal.

Uma informação bem relevante aos autônomos é que eles também têm o direito de reconhecimento da atividade especial, desde que comprovem a exposição aos agentes. Assim devem ter seu próprio LTCAT e PPP, documentos que devem ser elaborados por profissionais capacitados.

Porém, como já exposto existe um rigor excessivo na análise dessas provas, muitas vezes o reconhecimento da atividade só acontece em Recurso Administrativo ou na própria justiça. Em ambos os casos o processo é demorado.

Importante ainda ressaltar que trabalhadores expostos a periculosidade também podem ter sua aposentadoria antecipada.

Assim, devido à complexidade da matéria e das provas é fundamental o acompanhamento de um advogado especializado em direito previdenciário.

Por fim, caso o segurado já esteja aposentado e não existiu o reconhecimento da atividade como especial, ou ainda se o benefício  foi indeferido, poderá requerer a revisão do pedido, no primeiro caso acarretando o aumento do valor do benefício, podendo o aposentado receber os valores retroativos aos 5 (cinco) últimos anos e no segundo a concessão do benefício.