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Como funciona a regra de transição da aposentadoria no pedágio 100%

11 ABR 2023 • POR Patrícia Zani • 16h00
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Decorrido mais de 3 anos da reforma da previdência os segurados ainda perguntam se ainda existe a aposentadoria por tempo de contribuição.

Na matéria anterior esclarecemos que a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, porém com regras de transição, as quais diminuem os impactos das mudanças para quem já estava contribuindo para a previdência.

Como é de conhecimento antes da reforma o cálculo era mais simples, para concessão da aposentadoria a mulher precisava de 30 anos de tempo de contribuição, e o homem 35, e que ambos tivessem 15 anos de carência.

Anteriormente falamos da regra de transição do pedágio de 50% e hoje vamos falar da regra de transição do pedágio de 100%. 

Nessa regra o homem precisa ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição e 100% do tempo que faltava na data da mudança da lei (13/11/2019), ou seja, o dobro do tempo que faltava.

Na prática um homem com 33 anos de contribuição em 2019, teria que ter na data da aposentadoria 37 anos de contribuição (2 anos que faltava + 2 anos do pedágio de 100%), além da idade mínima de 60 anos na data do requerimento.

No caso das mulheres, 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e 100% do pedágio, ou seja, o dobro do tempo que faltava na data da mudança da lei (13/11/2019).

Assim, na prática uma mulher com 28 anos de contribuição em 2019, teria que ter 32 anos de contribuição (2 anos que faltava + 2 anos de pedágio de 100%, além da idade mínima de 57 anos na data do requerimento.

Essa regra demora um pouco para ser atingida, e em alguns casos pode ser mais vantajosa, podendo ter um melhor valor na aposentadoria, já que não existe  redutor.

O valor da aposentadoria irá compreender o cálculo de 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.

Importante ressaltar que a idade para essa regra é fixa 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens não existindo tabela progressiva.

Sendo assim, essa pode ser uma regra benéfica para o segurado.

Nota-se que muitas são as regras e em todas encontramos pontos positivos e negativos, sendo imprescindível ter conhecimento de todas para fazer a melhor opção.

Você pode pesquisar, pedir ajuda para amigos, ou ainda buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, para fazer seu plano de aposentadoria.