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Divórcios caem 18,6% em São Carlos em comparação ao primeiro ano da pandemia, em 2020

Ao todo, 48 casais optaram pelo divórcio nos 11 primeiros meses de 2022

3 JAN 2023 • POR Da Assessoria de Imprensa • 14h32
Casamento - © Rovena Rosa/Agência Brasil

O fim do isolamento social causado pela Covid-19 e o retorno das famílias à normalidade de suas rotinas de trabalho e estudo podem ser algumas das razões que fizeram com que o número de divórcios realizados em Cartórios de Notas caísse 18,6% nos 11 primeiros meses de 2022 em comparação a 2020, momento mais crítico para os casamentos na cidade de São Carlos.

Em números absolutos foram 48 divórcios em Cartórios de Notas entre janeiro e novembro de 2022, frente a 59 em 2020. Os dados constam da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), base de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e que reúne as informações dos 8.354 Cartórios de Notas do país, responsáveis pelos atos de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, autenticações e reconhecimento de firmas.

“Dois pontos são importantes e contribuíram para a explosão dos divórcios em Cartórios de Notas em 2020. O primeiro foi o isolamento social que fez com que relacionamentos que já não estavam bem chegassem ao final. O segundo foi o lançamento da plataforma e-Notariado. Ela permitiu a prática de diversos atos notariais em meio eletrônico, inclusive a escritura de divórcio, sem a necessidade de estar lado a lado com o ex-companheiro, de forma fácil, rápida e totalmente digital”, afirma Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP. 

Na comparação entre os 11 primeiros meses de 2022 com o mesmo período de 2021, quando foram registrados 35 divórcios, houve crescimento de 37,1%. Já entre o primeiro e o segundo ano da crise sanitária da Covid-19 houve queda de 40,6% nas dissoluções de casamento na cidade.

Divórcio online 

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. 

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.