Excesso de ruído ou barulho produzido por prédios vizinhos
7 MAI 2021 • POR Carlos Eduardo Alves Lazzarin • 16h54Leia-se prédio como todo e qualquer tipo de imóvel.
Problema comum no dia a dia da maioria da população é a perturbação do sossego ocasionado pela produção excessiva de ruídos ou barulhos provenientes do ambiente externo da sua residência.
Existem normas técnicas e legislação que delimitam a produção de ruído, além disso deve-se levar em consideração a lei de zoneamento urbano. Zonas urbanas residenciais implicam em produção de ruído menor que nas Zonas urbanas mistas onde são considerados neste caso, zona residencial e comercial, porém, em qualquer dos casos existe limites.
A Norma de desempenho NBR 10.151 serve para nortear e delimitar os parâmetros de produção de ruído.
E ainda o Código Civil, Lei 10.406/2002 no artigo 1.277 prevê que:“O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”
A produção de ruídos acima do limite permitidogera prejuízos à saúde e bem-estar do morador, e que se vê frustradono descanso ou mesmo em tempos de COVID-19 gera prejuízos no trabalho home office.
A Lei é caráter proibitivo, ou seja, “Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança”.
A proibição de barulho ou ruído excessivo aplica-se em todo o entorno da residência e não apenas ao tradicional “vizinho de muro”.
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