Artigo Rui Sintra

Quem são e o que fazem?

20 FEV 2021 • POR (*) Rui Sintra • 07h00

No passado dia 16 do corrente mês, em sua sessão ordinária, a Câmara Municipal de São Carlos aprovou um projeto de lei para que a Prefeitura Municipal publique, semanalmente, informações sobre as pessoas que estão sendo vacinadas contra a COVID-19, cabendo a partir daí ao Prefeito Ayrton Garcia sancionar a medida. Dentre essas informações, ao que consta, deverão ser publicitadas listas com o nome das pessoas já vacinadas, o local e a data onde as vacinas foram aplicadas, bem como outras informações relacionadas com a identificação dos cidadãos em causa, que, certamente, pertencem ao designado “grupo prioritário”. Contudo, para mim, não ficou claro se irá constar dessas listas a informação sobre (excluindo o caso dos idosos) qual a profissão das pessoas ativas e onde elas exercem sua atividade dentro deste panorama epidemiológico, informações essas que devem comprovar sua condição de  “prioritário. Outro fato que chama a atenção é que esse projeto de lei prevê uma multa para quem furar a fila da vacinação, que, contudo, segundo sei, ainda não tem um valor definido, algo que me parece incompreensível e bizarro.

Já no que diz respeito aos “lockdown”, as opiniões dividem-se, não quanto à sua eficácia em termos de ser um meio de controle de uma pandemia como a que vivemos atualmente, mas com respeito às suas consequências. Um “lockdown” - que é uma das medidas mais extremas que se podem aplicar, quer em questões de saúde, quer em termos de segurança pública ou estado de guerra - traz sérias consequências que qualquer poder público deveria equacionar. Em primeiro lugar, em um verdadeiro “lockdown” numa cidade, além das pessoas estarem proibidas de sair nas ruas - excetuando-se os casos de extrema necessidade -, os serviços públicos atuam externamente de forma muitíssimo reduzida e as entradas e saídas da cidade ficam fechadas, excetuando-se, mais uma vez, casos urgentes e justificáveis. Como já aconteceu em algumas cidades no exterior, os “lockdown” instituídos impactaram fortemente nas atividades econômicas, comerciais e industriais, pelo que todo tipo de impostos e pagamento de dívidas foi suspenso, postergado, sem encargos para o contribuinte. Ou seja, se as empresas não podiam faturar por um determinado tempo, obviamente que não conseguiam pagar os impostos relativos a esse tempo de inatividade. Dívidas bancárias foram igualmente suspensas durante o período que durou de inatividade laboral, sendo que a liquidação das mesmas foi estendida por mais tempo, ou seja, as dívidas não se tornaram cumulativas e auxílios financeiros foram igualmente disponibilizados para todos quantos viram seus negócios encerrar temporariamente. Sei que, para muitos dos meus leitores, o que acabo de escrever é uma utopia para o caso brasileiro; contudo, recordo que acima apenas falo sobre experiências onde a política e cidadania convivem, e cuja passividade não existe.

(*) O autor é Jornalista profissional / Membro da GNS Press Association (Alemanha) / Correspondente internacional freelancer. MTB 66181/SP.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.