Sob pena de multa de R$ 50 mil

Justiça proíbe jovens de promoverem festas em São Carlos

20 NOV 2020 • POR Redação São Carlos Agora • 18h10
Festa estavam sendo realizadas no local conhecido como Recanto São Carlos, nas margens da Washington Luis - Divulgação

Após uma ação pública impetrada pelo Ministério Público de São Carlos, a Justiça determinou que dois jovens estão proibidos de realizar festas irregulares sem as devidas licenças ou qualquer outro comportamento indevido que implique em aglomeração de pessoas e em contrariedade às recomendações técnicas, aos decretos e diretrizes emanadas pelo órgãos da saúde e pelo Governo Estadual e Municipal.

O Ministério Público alegou que algumas pessoas insistem em promover eventos de caráter público, de maneira clandestina (tanto que apenas divulgam o local horas antes do evento) e sem qualquer preocupação em respeitar as normas sanitárias, contribuindo para a propagação do coronavírus, que já ceifou a vida de mais de 164.000 brasileiros.

No dia 14, Leonardo H.L.C. promoveu através das redes sociais uma festa de grandes proporções denominada "Baile do BNG". Já Maxwell O.S. teria organizado um evento de caráter público nos dias 13 e 15, sem qualquer alvará da Prefeitura Municipal e sem o devido respeito às normas sanitárias e protocolos do "Plano São Paulo".

Neste sábado (21), um dos organizadores iria promover outra festa no Recanto São Carlos com a presença de um "MC", com divulgação do local somente na data do evento para tentar dificultar a localização. 

A sentença do juiz é clara: caso os autores insistam em realizar eventos sem a devida autorização da Prefeitura Municipal, eles podem pagar multa de R$ 50  mil por festa.

Vale ressaltar que a força-tarefa municipal continua realizando a fiscalização em estabelecimentos e recebendo denúncias através do telefone 153 de festas e eventos que geram aglomeração.