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Prefeitura indenizará por negligência que resultou em morte de recém-nascida

22 MAR 2020 • POR Abalan Fakhouri • 08h00
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura a indenizar, por danos morais, os pais de uma recém-nascida que morreu em decorrência de erro médico. O valor da indenização foi fixado em 100 salários mínimos.

Consta dos autos que a autora da ação entrou em trabalho de parto, e, já com a bolsa rompida, se dirigiu a hospital municipal para a realização do parto. Ao dar entrada na maternidade, mesmo com perda de líquido e fortes dores no útero, a equipe do hospital ministrou soro na veia da paciente e afirmou que aguardaria o parto normal. No dia seguinte, ao perceberem que o útero da mulher estava se rompendo, os médicos a submeteram a uma cesariana. A criança chegou a nascer com vida, mas faleceu no mesmo dia, em razão de um ataque cardíaco.

Segundo o relator da apelação, desembargador Souza Nery, “é possível identificar que houve negligência por parte do corpo médico, na medida em que, de acordo com o laudo pericial, a condução do trabalho de parto deixou de valorizar a distorcia associada ao parto em questão, de modo que o procedimento de emergência foi executado tardiamente, levando o perito a concluir que o óbito do neonatal foi consequência das condições a que seu nascimento foi submetido” (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.