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Justiça concede indenização a ex-jogador de futebol por reportagem ofensiva

29 DEZ 2019 • POR Abalan Fakhouri • 08h00
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos

 A 4ª Vara Cível de uma das comarcas do interior paulista condenou uma emissora de TV a pagar indenização por danos morais a um ex-jogador de futebol por reportagem ofensiva aos princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade. O valor da reparação foi fixado em R$ 150 mil reais.

O autor e ex-jogador de futebol relatou que em 2018 concedeu entrevista a grande veículo de televisão, que preparava uma reportagem sobre sua carreira como goleiro, com a ressalva de que não fossem retratados alguns aspectos de sua vida pessoal. A emissora, entretanto, veiculou com a entrevista uma representação cênica com atores sobre a intimidade do ex-jogador, especialmente fatos negativos, expondo-o a situação vexatória. O autor solicitou que a reportagem fosse retirada de canal na internet, mas não foi atendido.

A decisão determina também a remoção e o cancelamento definitivo da reportagem e das imagens veiculadas. De acordo com a sentença do juiz da causa ocorreram abusos e excessos por parte da emissora, que atingiram negativamente a imagem e a intimidade do autor, uma vez que a própria empresa confessou ter realizado “retratação”. E completou: “Nesse caso, a par do abuso ou excesso da emissora, verifica-se que a liberdade de expressão e de prestação de serviços de informações à grande massa de consumidores, tem sim limites ou restrições relevantes, mormente aqueles pautados para a proteção da imagem e intimidade das pessoas, inclusive o direito de esquecimento dos fatos negativos”. Cabe recurso da decisão (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.