“Salário por fora” é proibido
8 DEZ 2019 • POR (*) Jaqueline Alves Ribeiro • 07h00Os ilustres e tão conhecidos “salário por fora”, que muitos empregadores utilizam para evitar as contribuições do INSS e FGTS são proibidos por lei.
Todo e qualquer dinheiro recebido deve estar anotado na Carteira de Trabalho do empregado, sem exceções.
Segundo o artigo 457, § 1º está previsto que: “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.
Deste modo, todas as verbas devem ser calculadas sobre a remuneração total do empregado e não apenas sobre o que está anotado na Carteira de Trabalho.
Para exemplificar, podemos expor o seguinte: se você recebe o total de R$4.000,00, mas consta na sua carteira o salário de apenas R$1.000,00, ainda assim você possui direito que todas as suas verbas sejam calculadas sobre o maior valor, inclusive 13º salário, Férias e depósitos de FGTS.
Caso, você receba “salário por fora”, junte provas como recibos, e até mesmo comprovantes de transferência, pois esses documentos podem ser úteis no momento de ingressar com uma reclamação trabalhista.
(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.