Pichador de edifício terá que prestar auxílio a entidade assistencial
27 OUT 2019 • POR Abalan Fakhouri • 08h00A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou rapaz acusado de pichar um prédio no interior do Estado Paulista. Além de ter reparado o dano causado, com pintura nova no local, ele terá, ainda, que disponibilizar valor equivalente a um salário mínimo a entidade assistencial da região.
De acordo com a denúncia, ele teria, juntamente com outra pessoa, pichado edificação urbana onde funcionava o antigo prédio do fórum da comarca. Por esse motivo, foi denunciado pelo artigo 65 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e condenado, razão pela qual apelou.
Em seu voto, a desembargadora Ivana David afirmou que a materialidade ficou comprovada pelo boletim de ocorrência, laudo pericial e prova oral. “A autoria é indubitável, tanto assim, que a defesa não a contesta, sua irresignação restringe-se à aplicação do princípio da insignificância e a redução da pena.” Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib (Fonte: TJSP).
Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.