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Reforma da Previdência não atinge quem tem direito adquirido

4 JUL 2019 • POR (*) Patrícia Zani • 12h16

Na data de ontem (3 de julho), o relator da reforma previdenciária apresentou novas mudanças referente a reforma.

Mesmo com pequenas mudanças do texto inicial, a reforma da Previdência vai endurecer critérios para a concessão das aposentadorias, ocasionando prejuízos aos segurados.

Importante ressaltar que a mudança não vai atingir quem já tem o direito adquirido.

Tem o direito adquirido quem já atende os requisitos para a aposentadoria até a data da aprovação da reforma.

Quem já tem o direito adquirido pode pleitear a aposentadoria agora, ou aguardar a reforma entrar em vigor, escolhendo se prefere usar a regra antiga ou a regra nova.

Caso o Segurado ainda não tenha os requisitos para aposentadoria, não será protegido pelo direito adquirido, já que neste caso existe somente uma mera expectativa do direito.

Para esses casos a única maneira de amenizar o prejuízo é usar as normas de transição.

(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.