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Duas empresas comparecem e protocolam propostas para manutenção dos Ecopontos

23 ABR 2019 • POR Da Assessoria de Imprensa • 08h34

A Prefeitura de São Carlos, por meio da Comissão Permanente de Licitações, realizou nesta segunda-feira, dia 22 de abril, em sessão pública, a abertura dos envelopes de documentação de duas empresas que protocolaram as propostas para a Tomada De Preços N° 03/2019, Processo Administrativo Nº 4472/2019, para contratação de empresa de engenharia para a reforma e manutenção de cinco ecopontos. No dia 1º de abril foi realizada uma sessão pública, porém foi considerada “deserta”, pois nenhuma empresa compareceu. O edital foi republicado e a sessão marcada para essa segunda-feira.

As empresas K2 Construções e Costa e Costa apresentaram os envelopes de acordo com o previsto no edital, estando presentes os representantes credenciados. Diante da necessidade de avaliação da capacidade técnica dos licitantes, confrontando os atestados apresentados por eles com as exigências do Edital, a Comissão Permanente de Licitações decidiu encerrar esta primeira etapa do processo, encaminhando a documentação para avaliação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Somente após essa análise de capacidade técnica é que será divulgada a habilitação das empresas.

Os envelopes com as propostas comerciais das empresas participantes ficaram custodiados em poder da Comissão, lacrados e inviolados, até a definição de continuidade deste processo. O valor estimado é de R$ 470 mil. Os Ecopontos estão localizados no São Carlos VIII, São Carlos III, Jardim Paulistano, Jardim Medeiros e Jardim Ipanema.

A empresa que vencer a licitação terá que refazer as guaritas, cerca e/ou muros, calçamento, baias, telhados, colocar nova iluminação externa e fazer a pintura interna e externa. A área coberta deverá ter telhas de fibrocimento e deverá ser separada por baias executadas em alvenaria de blocos de material reciclado, pintadas por classe e tipo de resíduo que receberá. O piso também deve ser revestido de material reciclado. Outra exigência é a colocação no local de recipientes plásticos, conhecidos como bombonas, de coleta seletiva (vidro, plástico, papel/papelão,metais). A contratada ficará obrigada a iniciar os serviços 48 horas após a emissão por parte da Prefeitura da ordem de serviço. O prazo para a conclusão dos serviços é de 90 dias.