Uma verdadeira lição
30 JAN 2019 • POR (*) Rui Sintra • 06h50Leio com frequência as designadas “mídias sociais” e foco sempre minha atenção não só nos milhares de absurdos que as pessoas postam, como, também, as “raras postagens” que, de fato, contribuem para o meu próprio esclarecimento e para que eu possa estar sempre o mais próximo possível de posturas corretas e cidadãs advindas de minha própria educação: tudo isso, não obstante o fato de cometer erros como qualquer ser humano, principalmente nestes tempos conturbados onde tentam dissimuladamente – mas com insistência - me obrigar a ser aquilo que não sou, nunca fui e nunca serei.
Dias atrás fui confrontado com uma postagem (não é fake) que me deixou de alguma forma esperançado no retorno a um Brasil com moral, educação e cidadania. E, para que não restem dúvidas, partilho com os meus leitores essa postagem, cuja autoria é de Sonia Pedrino Porto, subordinada ao título “Aluno que processou professor por ter tomado celular em sala de aula perde causa na justiça”. Peço que prestem atenção aos argumentos do juiz.
“O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.
De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula. O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".
Na negativa, o juiz afirmou que "o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”. O magistrado se solidarizou com o professor e disse que "ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma". Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante. E declarou:
"Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo', o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”.
Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor. "No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor."”
Para mim, esta é uma verdadeira lição e um sinal de esperança para um País que se quer renovado.
(*) O autor é Jornalista profissional / Membro da GNS Press Association (Alemanha) / Correspondente internacional freelancer.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.