Direito Sistêmico

Os desafios da advocacia sistêmica

27 JUL 2018 • POR (*) Adv. Rafaela C. de Souza • 05h19

No exercício da advocacia sistêmica nos deparamos diante dos desafios de sua implementação com inúmeras dificuldades bem como ainda a falta de um entendimento real do que seja esse “Direito Sistêmico ou Advocacia Sistêmica”. Pois bem, acredito que a possibilidade de escrever semanalmente sobre o referido tema, seja a semente que germine e possa um dia gerar grandes benefícios à sociedade e ao Judiciário, sobre sua aplicação e seus benefícios no dia-dia dos envolvidos direta ou indiretamente com a Justiça e o Direito.

A grande questão que podemos verificar é: no Direito Sistêmico a solução para tudo e para todos é Constelar, como se fosse mágica ou remédio para todos indistintamente? Então, realmente não, essa questão deve ser analisada cuidadosamente pelo profissional e tem muitos casos, que não deve nem ser aplicada, posto que a parte ainda não esteja pronta para este entendimento e não ocasionará nenhum benefício para a mesma.

Não é porque novidade que é melhor ou que seja a grande solução de todos os males, posto que somos únicos, e cada um reage a um remédio de uma certa forma, portanto, o grande desafio da exercício da advocacia sistêmica é o respeito ao cliente e ao seu momento, e o aperfeiçoamento do profissional que irá permitir uma correta condução do processo deste, ou seja, pode ser que seja através da lide, do processo judicial e do litígio e não pelo acordo, que o cliente tenha o entendimento que precise e seja somente por meio do conflito que se apresenta ao mesmo.

A cultura de um novo Direito, mais humanizado e consensual se aplica aos que estão abertos a essa forma de resolução de conflito, portanto, quem precisa vivenciar o conflito e o litígio somente se sentirá protegido e bem defendido dessa forma. O acordo não pode ser também colocado como a única forma de solução, de forma abrupta, posto que podemos reconhecer, que este sentimento nasce primeiramente internamente para depois poder ser externado pelo cliente por meio de seu advogado, é aquela velha máxima: “quando um não quer dois não brigam”.

De acordo com a Dra. Adhara Campos[i] podemos verificar na aplicação da técnica de Constelação no Judiciário: Como aplicar a técnica com segurança dentro do Poder Judiciário? [...] “Excluiria, de pronto, os casos em que o sujeito não quer (sim, o constelador precisa estar atento, pois mesmo que o magistrado queira que o caso seja constelado, não é ele quem define. Ele apenas encaminha os processos à vivência e, durante essa, o jurisdicionado solicita a intervenção), está sob o uso recente de drogas que produzam alteração de consciência, estado depressivo grave, bem como aqueles que já tiveram surtos alucinatórios em sua história de vida. Nos casos em que o atendido estiver sob uso de medicação, recomendável que o psiquiatra ou psicólogo acompanhe o atendimento.”

Portanto podemos verificar inúmeros casos em que não se aplica essa técnica ou que até mesmo seja necessária a presença de um profissional de outra área como Psicólogo, para que a parte sinta-se segura e que tudo seja conduzido de uma forma que esta tenha suporte posterior à aplicação desta ferramenta.

Dessa forma, toda técnica ou nova ferramenta aplicada com segurança e bom treinamento somente pode favorecer as partes, o conflito e o entendimento necessário para solução do mesmo, mas o que não podemos esquecer, é que cada um tem um tempo e uma forma de fazer isso, sendo que nenhuma é melhor ou superior à outra, somente complementações necessárias com a evolução do Direito e das demais áreas correlatas. 

* A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP 225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São Carlos.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.